Pais que se negarem a vacinar os filhos podem pagar multa de até 20 salários mínimos, garantem especialistas

De acordo com Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (Divulgação)

Eduardo Figueiredo e Priscilla Peixoto — Da Revista Cenarium

MANAUS — Crianças com idade entre 6 a 11 anos sem doenças preexistentes e de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências já podem ser vacinadas contra a Covid-19 em Manaus. A campanha de vacinação teve início no dia 24 de janeiro, com liberação das doses para crianças de 11 anos.

Segundo dados disponíveis no Imuniza Manaus, até esta segunda-feira, 31, 15.845 crianças tomaram a primeira dose do imunizante. O número ainda é baixo, uma vez que, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a população de 5 a 11 anos residente na capital é estimada em 260.721 crianças.

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De acordo com o §1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.  O artigo 249 do ECA reitera que a falta de vacinação obrigatória — se intencional ou não — significa violação dos deveres pelos pais. 

Para esclarecer os direitos das crianças e explicar as penalidades para os pais ou responsáveis que por algum motivo deixarem de vacinar os filhos, a REVISTA CENARIUM ouviu especialistas.

A advogada Hannah Câmara destaca que o artigo 14 do ECA estabelece que a partir do momento que existe uma recomendação da autoridade sanitária e o programa de vacinação é incluso no Painel Nacional de Imunização (PNI), essa vacinação passa a ser obrigatória.

“Então, o que acontece se os pais ou responsáveis por algum motivo se negarem a levar a criança, porque é um direito dela de ter a saúde assegurada e é um dever dos pais ou responsáveis de garantir que ela tenha acesso à vacinação, eles vão responder pelo descumprimento dos deveres familiares e aí eles podem ser multados por isso”, explica a advogada.

O também advogado — e professor de Direito Constitucional pela USP — Antônio Carlos de Freitas Júnior concorda e é taxativo ao citar o mesmo §1º do artigo 14 do ECA. “De maneira acertada, o Estatuto é abundante em mecanismos de prevenção à ameaça de lesão a direitos da criança. Da inteligência do próprio dispositivo, não há o que se falar quanto à obrigatoriedade de vacinas que sejam obrigatórias. A mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária, o que já houve em relação à vacina contra Covid, faz-se obrigatória para as crianças por força normativa do ECA”, garante.

Leia também: Infectologistas reforçam necessidade de vacinação contra Covid-19 para crianças

A campanha de vacinação teve início no dia 24 de janeiro, com liberação das doses para crianças de 11 anos (Divulgação)

Multas e penas

Ainda de acordo com o ECA, o artigo 249 determina que os pais e responsáveis que não imunizarem as crianças responderão por inflamação, que estabelece uma multa de três a 20 salários mínimos. “E eles podem estar sujeitos até a perda da guarda, suspeição ou destituição do poder familiar podendo responder a processo perante as varas da infância e da juventude”, ressalta Hannah.

Antônio Carlos de Freiras lembra que as sanções a pais que se negam a vacinar os filhos são variadas. “Há as seguintes possibilidades: (i) encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (ii) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (iii) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (iv) perda da guarda; (v) suspensão ou destituição do poder familiar.” Freitas observa que, além disso, pode ser aplicada multa no valor de três a 20 salários de referência.

Mas não é só: “criminalmente, os pais poderão ser responsabilizados nos termos do artigo 132 do Código Penal – ‘expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente’ – e serem punidos com detenção”, assegura o especialista.

Já a advogada Gabrielly Cardoso, graduada pela Universidade do Estado do Amazonas (Ufam), pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil e Advocacia Feminista e Direito das Mulheres pela Faculdade Legale, revela que se os pais optarem pela não vacinação de suas crianças eles estarão colocando seus filhos em uma posição vulnerável diante da doença, indo contra seu dever de proteção e contra a saúde pública.

“Para combater isto, além da multa, o artigo 268 do Código Penal traz a pena de 1 mês a 1 ano de detenção para quem “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, afirma

Denúncia

Se alguém presenciar uma situação, onde os pais se negam a cumprir esse dever e negam o acesso do direito da criança de vacinar, a advogada aconselha a acionar o conselho tutelar, que provavelmente vai notificar esses pais e estabelecer um prazo para que se apresente a comprovação na vacina.

“Caso isso não seja feito, o conselho tutelar vai representar a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, ou enviar uma notificação de fato que constitua infração administrativa, ou penal contra o direito da criança ou adolescente. Então, o MP vai tentar resolver extrajudicialmente tentando um acordo, mediação para que seja cumprido e caso não obtenha sucesso será feita a judicialização que seria o ajuizamento da representação e ali poderia ser estabelecida nessa ação uma obrigação de fazer para que essa criança seja vacinada”, afirma.

Atuação

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, o Ministério Público atua desde 2018 na ampliação da cobertura vacinal e agora deve reforça a atuação em razão da necessidade de garantir às crianças maiores de 5 anos, a vacina contra o coronavírus.

“É importante que os pais tenham essa consciência, a vacina é aprovada pela Anvisa, é segura e é um direto da criança e um dever dos pais, então nós fazemos esse apelo, que levem as crianças até um local de vacinação e garanta o direito ao acesso à vacinação”, diz a promotora.

Pronunciamento do Ministério Público do Amazonas (Divulgação)

Pontos de vacinação

A partir desta segunda-feira, 31, quatro unidades de ensino passam a ser pontos temporários na campanha. Dentre eles: o Centro Integrado Municipal de Educação (Cime) Doutora Viviane Estrela Marques Rodella, localizado no bairro Lago Azul, zona Norte; o Cime Senador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste; Cime Josefina Rosa de Mattos Pereira de Castro, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste; e a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Domingos Sávio, no bairro Alvorada, zona Oeste.

Além disso, os postos de vacinação do Studio 5 Centro de Convenções, na zona Sul; Clube do Trabalhador-Sesi, zona Leste; Parque da Criança, zona Sul; Centro de Convivência Magdalena Arce Daou, na zona Oeste e o shopping ViaNorte, na zona Norte, também funcionam de segunda a sábado, das 9h às 16h, com exceção do Via Norte, que atende das 10h às 16h.

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