Prefeito de Manacapuru tem 48 horas para explicar gastos com show de Zé Vaqueiro

Beto D'angelo, prefeito de Manacapuru (Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS (AM) – Sob risco de suspensão do show, o relator das contas de Manacapuru, conselheiro Mario de Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), concedeu, em decisão monocrática, o prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, se manifeste sobre o contrato de show do cantor “Zé Vaqueiro”, atração da Feira Agropecuária de Manacapuru.

A contratação do artista está avaliada em R$ 490 mil e ocorre em meio à situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

O show de “Zé Vaqueiro” está previsto para ocorrer no próximo dia 14 de outubro, na 1ª Feira Agropecuária de Manacapuru (Expomanacá 2023). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 5, em edição extra, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.

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Na decisão, ao não conceder o pedido de medida cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru. No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.

Outro ponto que chama a atenção no contrato é a adoção da dispensa de inexigibilidade que, apesar de poder ser considerada legal, deve ser investigada, dado o cenário emergencial do Estado, segundo o despacho

Conforme o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo. “Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática, em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator. Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente irregularidades na documentação há o risco do show ser suspenso.

(*) Com informações do TCE-AM
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