Prefeito do interior do AM, Mário Abrahim é enquadrado pelo Tribunal de Contas por falta de transparência

Prefeito de Itacoatiara, Mario Abrahim (PSC) (Reprodução)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O conselheiro Josué Cláudio Neto, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) atendeu uma representação do vereador Arnoud Lucas da Silva (PV) contra o prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (PSC), para que, no prazo de 60 dias, regularize e atualize o Portal da Transparência do município, sob pena de aplicação de multa.

A ação ingressada pelo vereador do município na Corte de Contas alega que a gestão do Prefeito Mário Abrahim não disponibiliza no Portal de Transparência do Município as informações de contratos, licitações, gastos, quadro de servidores públicos e seus respectivos vencimentos, entre outros, em possível descumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) e à Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão do conselheiro Josué Cláudio foi assinada em 21 de julho deste ano.

Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas (MPC) informou que uma auditoria feita pela Coordenadoria de Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno, constatou que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, não atualizava as informações, conforme dados coletados entre 16 de fevereiro de 2021 até 26 de fevereiro de 2021, foi identificado um “índice crítico” em não divulgação das informações públicas.

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Trecho do voto do conselheiro Josué Cláudio (Reprodução)

Ao determinar a atualização do Portal da Transparência de Itacoatiara, o conselheiro Josué Cláudio constatou que o site carece de informações essenciais sobre o que manda a legislação atual, referente ao acesso à informação. Foram constatadas a ausência de dados dos servidores públicos municipais, dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

“Nesse primeiro momento, a imputação de penalidade, em virtude das funções orientadora e pedagógica desta Corte de Contas, e concedo prazo de 60 (sessenta) dias à gestão municipal para regularização e atualização do Portal da Transparência, que deverá atender integralmente à Lei nº 12.527/2011, à Lei Complementar nº 101/2002 e à Lei Complementar nº 131/2009, sob pena de aplicação da multa prevista no art. Art. inciso II, alínea “a”, alínea da Lei Estadual nº 2423/1996 “c” c/c art. 308, inciso II, alínea “a” da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM”, destacou o conselheiro.

Trecho do voto do conselheiro Josué Cláudio (Reprodução)

Com isso, o conselheiro Josué Cláudio além de determinar que no prazo de 60 dias a Prefeitura de Itacoatiara regularize as informações no Portal da Transparência solicitou que a Comissão de Inspeção acompanhe o cumprimento da decisão. O conselheiro considerou ainda que a Representação ingressada pelo vereador contra o prefeito de Itacoatiara, Mario Abrahim, mostra que realmente a Prefeitura do Município não atende às determinações da Lei de Acesso à Informação.

Veja a íntegra da decisão:

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