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Primeira Reforma Tributária construída em regime democrático no Brasil avança
Cédulas da moeda nacional (Reprodução/Agência Brasil)
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08 de novembro de 2023
Inaldo Seixas – Especial para Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – O projeto da Reforma Tributária avançou mais uma etapa e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto da PEC 45, conhecida como a PEC da Simplificação, substitui os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), e um imposto específico (imposto seletivo), com isso, reduzindo, significativamente, o complexo emaranhado do sistema atual, tornando-o mais racional e eficiente.
O texto recebeu mais de 700 emendas e o relator poderia ter incorporado muito mais desejos corporativos dos que foram acrescentados nesta fase de tramitação no Senado Federal, mostrando a habilidade de negociação do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Entretanto, somente na reta final foi que Braga ampliou novas exceções às já aprovadas pela Câmara dos Deputados e que foram aprovadas na CCJ. Se estas forem mantidas ou ampliadas no plenário do Senado, o texto terá que voltar à Câmara dos Deputados para sua aprovação definitiva, podendo, os deputados, ratificar o que veio do Senado ou retornar ao texto original aprovado na Câmara.
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O relatório não é perfeito, mas, na democracia, foi talvez o relatório possível de se construir e, apesar das excessivas exceções, traz avanços significativos para o Sistema Tributário Brasileiro, depois de longos anos na tentativa de aposentar o sistema atual. Esta pode vir a ser a primeira Reforma Tributária que o Brasil constrói em um regime democrático, o que é muito complicado de fazer.
Um dos principais ajustes do texto aprovado foi o referente à transição federativa que compreende a distribuição de receitas entre Estados e municípios para evitar grandes oscilações com a mudança da cobrança dos tributos da origem para o destino que passou a ser de 50 anos.
A criação de um cashback (devolução de impostos), direcionado a famílias de baixa renda, na aquisição de gás de botijão, merece destaque. Na primeira versão, o reembolso já era compulsório para energia elétrica.
Em claro aceno às demandas de governos às regiões de abrangência de fundos constitucionais, o relator ampliou benefícios fiscais a montadoras de automóveis do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para incluir automóveis flex e manutenção de benefícios à aquisição de veículos por pessoas com deficiência, além de taxistas.
Já com exclusividade para o Centro-Oeste, permitiu que os Estados dessa região continuem a taxar produção de produtos primários e semielaborados, como as commodities agrícolas, até 2043, talvez, como forma de compensar uma menor participação dos Estados do Centro-Oeste na repartição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Uma preocupação daqueles que querem aprovar o projeto de Reforma Tributária sem grandes surpresas é monitorar a posição dos representantes das Fazendas estaduais reunidos no Consefaz, cujas propostas apresentadas não foram acatadas pelo relator, como, por exemplo, o aumento dos recursos da União em até R$ 75 bilhões ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, a partir de 2033, ou transferir o poder de definir o cálculo da alíquota do IBS ao Comitê Gestor desse imposto.
O relator Eduardo Braga manteve a promessa de colocar uma trava contra o aumento da carga tributária, em termos de volume, em torno de 13% do PIB (Produto Interno Bruto), na contramão do que desejava alguns senadores presentes, mas que, segundo manifestações de alguns destes mesmos senadores, durante e após a votação, ainda vão tentar reverter essa decisão no plenário.
Mesmo com as diversas mudanças promovidas, o relator manteve a espinha dorsal do texto aprovado na Câmara dos Deputados, como a simplificação da cobrança do imposto sobre o consumo, mas sem avançar, significativamente, no objetivo de tornar o sistema mais justo e progressivo. Também foi mantida a mudança da cobrança da origem para o destino onde os produtos são, efetivamente, consumidos, e a isenção sobre a cesta básica.
O relator Eduardo Braga manteve a manutenção dos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) e acrescentou uma cobrança de contribuição de intervenção sobre o domínio econômico sobre produtos produzidos em outras regiões do País que concorram com os produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). Essa foi a fórmula encontrada para preservar as vantagens competitivas e comparativas do modelo.
Além disso, o relator acatou proposta de criação de um fundo exclusivo denominado Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas para compensar perdas de arrecadação que o Estado irá ter com a mudança da cobrança do IBS da origem para o destino. O texto aprovado na CCJ também atende às Áreas de Livre Comércio (ALC), os instrumentos tributários que preservam competitividade ao modelo da ZFM.
O texto da Reforma Tributária chega ao plenário do Senado com mais exceções do que o previsto. A PEC prevê corte de 60% em diversos setores da economia, e a possibilidade de se ampliar a redução de alíquotas aos profissionais autônomos a ser regulamentado, a posteriori, em lei complementar. O corte previsto é de 30%. Também, o texto abre a possibilidade de, por meio de lei complementar, estabelecer isenções dos IVAs sobre uma série de bens e tributos.
Braga manteve sem alteração a tributação aprovada na Câmara dos Deputados sobre renda e patrimônio e, ainda que insuficiente, apenas um alento na direção da almejada e desejável progressividade na cobrança de tributos no País. Jatinhos, iates e lanchas deverão pagar imposto sobre o consumo. O relator manteve a tributação progressiva sobre herança que também será cobrado em heranças no exterior. Templos e entidades religiosas ficam de fora.
A aprovação da proposta de Reforma Tributária na CCJ pressupõe um avanço a uma discussão que se entende por quatro décadas. Se for aprovado em plenário, terá que voltar à Câmara para avaliação das modificações realizadas no Senado.
No entanto, seja qual for o texto definitivo aprovado, tanto o governo como a grande parte dos economistas e do setor empresarial, acreditam que a Reforma Tributária vai impulsionar a economia do País.
Entende-se que com a simplificação da cobrança dos impostos, que é perseguida nessa reforma, abre-se a possibilidade de eliminar grandes distorções que custam caro ao País, e incrementar a eficiência da produção industrial, permitindo o aumento da competitividade e a queda nos preços de muitos produtos, além de abrir as portas do mercado internacional às exportações industriais brasileiras.
(*) Inaldo Seixas Cruz é economista especialista em crescimento e desenvolvimento econômico e economia internacional, além de membro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM).
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