Procuradoria defende fim de cirurgias de designação sexual em crianças intersexo

Profissional de saúde se prepara para a realização de cirurgia (Reprodução/iStock)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu nota técnica em que defende o fim da realização de procedimentos cirúrgicos de designação sexual em crianças intersexo. O termo é usado para descrever pessoas que nascem com características sexuais – como genitália, glândulas e órgãos reprodutores – que não se encaixam inteiramente no conceito típico de padrão corporal masculino ou feminino.

Para o órgão, ninguém deve ser submetido a procedimentos médicos invasivos ou irreversíveis que modifiquem suas características sexuais sem o seu consentimento livre, prévio e informado. No caso das crianças, a PFDC argumenta que cirurgias devem ser adiadas até que essas pessoas adquiram condições para dar o seu consentimento sobre o procedimento.

A nota técnica foi produzida pelo Grupo de Trabalho (GT) População LGBTQIA+: Proteção de Direitos para prover apoio técnico a um caso que tramita no Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, em que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o assunto é contestada. A norma se refere ao fenômeno da intersexualidade como uma “anomalia de diferenciação sexual” e assevera que o nascimento de crianças sem sexo determinado é uma “urgência biológica e social”. Com isso, o conselho estabelece que o procedimento cirúrgico nesses casos deve ser feito o mais precocemente possível no País, com o objetivo de adequação ao gênero masculino ou feminino.

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Imagem de uma equipe de médicos fazendo uma cirurgia (Divulgação/Ministério da Saúde)

A PFDC entende, no entanto, que pessoas intersexo não podem ser compelidas a cirurgias de designação sexual com base em construções sociais que enxergam anormalidades em corpos que apenas possuem características sexuais distintas. Para o órgão, as intervenções que acontecem sem o consentimento do paciente são desnecessárias, torturantes e mutiladoras, devendo ser banidas e substituídas por cuidados de saúde prestados por uma equipe multidisciplinar especializada, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais e especialistas em ética.

No caso das crianças, o órgão alerta que é papel da família, do Estado e da sociedade promover um ambiente livre de discriminação e violência, por meio da criação de políticas públicas e ações protetivas, inclusive, ações educativas inclusivas e transformadoras. Nesse sentido, a nota sugere a criação de uma política nacional de atenção à saúde das pessoas intersexo sob uma perspectiva de despatologização, não discriminação e respeito à autonomia. Essa política, segundo a PFDC, deve prever treinamento a profissionais de saúde e formação de equipes multidisciplinares na prestação dos cuidados em saúde, inclusive, às famílias das pessoas intersexo.

Normas internacionais

A nota destaca o avanço obtido no cenário internacional sobre o tema. A necessidade de um consentimento livre, prévio e informado sobre procedimentos cirúrgicos é condição prevista em recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Assembleia Parlamentar da Europa e do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh). Para especialistas das Nações Unidas, cirurgias realizadas sem consentimento da pessoa envolvida podem constituir tortura e maus-tratos, provocando “infertilidade permanente, perda de sensação sexual”, e causando ao longo da vida “dor e sofrimento psicológico severo, incluindo depressão e vergonha ligadas às tentativas de esconder e apagar traços intersexo”.

Países como Portugal, Alemanha, Grécia e Malta já ajustaram suas legislações para atender às organizações internacionais, proibindo expressamente intervenções cirúrgicas não consentidas por motivos sociais, permitindo o procedimento apenas com comprovado risco para a saúde do paciente. Outras nações, como Austrália, África do Sul, Sérvia e Chile, avançaram em leis que proíbem a discriminação em razão de características sexuais.

Leia mais: Dia da Visibilidade Intersexo: Saiba mais sobre a pauta pouco abordada no País
(*) Com informações do MPF
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