Projeto amplia para um ano prazo para vítimas de violência doméstica prestarem queixa

Por telefone, whatsapp, e-mail ou mesmo presencialmente, é possível denunciar agressões - foto: divulgação
*Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 1.713/2022, que amplia para 12 meses o prazo para que a mulher vítima de violência doméstica possa fazer a representação criminal. Atualmente, o direito de queixa ou de representação para se iniciar uma investigação sobre o delito tem prazo máximo de seis meses.

Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o texto teve parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário. Para a relatora, o prazo atual não é suficiente para a proteção dessas mulheres.

“A mulher vítima de violência doméstica pode levar meses e, em grande parte dos casos, anos até que consiga romper o ciclo de agressões. Muitas vezes, precisará de amparo para reconstruir a vida, não só no sentido emocional, mas também material”, diz a relatora.
A senadora Ana Paula Lobato relatou o projeto no Senado (Foto: Divulgação/Senado)

A senadora apontou diversos crimes que são cometidos no contexto da violência doméstica, como ameaça, perseguição, invasão de dispositivo informático.

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Investigação
Mulheres fazem manifestação no Dia Internacional da Mulher na Avenida Paulista, região central de São Paulo (Paulo Guereta/8.mar.19/Photo Premium/Folhapress)

Segundo o projeto, o prazo é contado a partir do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.

A senadora acatou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para tornar prioritária a tramitação de processo judicial desse tipo de crime, tendo ou não resultado em morte. A preferência independerá de pagamento de taxas e outras custas. 

Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). 

Criminalização de drogas

O colegiado também aprovou requerimento do senador Efraim Filho (União-PB) para realização de audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que considera crime a posse e o porte de drogas independentemente da quantidade. A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pouco mais de um mês após ele criticar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo o presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), o debate ocorrerá no dia 31 de outubro, às 14h. 

*Com informações da Agência Senado.
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