Cassandra Castro – Da Cenarium
BRASÍLIA (DF) – Os valores arrecadados por meio de duas taxas alfandegárias cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) deverão ser destinados, exclusivamente, aos gastos com manutenção e atividades-fim da autarquia, não sendo permitido o contingenciamento destas despesas. Essa destinação consta do Projeto de Lei 1989/19, do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), aprovado nesta quarta-feira, 18, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) é paga por empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a Taxa de Serviço (TS) é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral.
Ambas as taxas foram criadas pela Lei 13.451/17, originada em uma medida provisória editada pelo Governo Michel Temer (MP 757/16), posteriormente vetada pelo próprio presidente, alegando engessamento do orçamento, sem levar em conta as reais necessidades da Suframa demonstrando inconsistência nas alegações, numa análise preliminar.
A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico da região. As referidas taxas foram criadas exatamente para custear as atividades inerentes à atuação da Suframa e correspondem ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e já foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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