Projeto prevê gratuidade de transporte para pais levarem recém-nascidos à consulta

Mão de recém-nascido segura dedo de uma pessoa adulta (Wayne Evans/Pexels)
Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA (DF) – Acompanhantes de recém-nascidos poderão ter gratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal. É o que estabelece o PL 5.771/2023, de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria vai ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguindo, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa identificar e tratar, precocemente, algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. 

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A autora do Projeto de Lei (PL), senadora Mara Gabrilli (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Mara destaca os benefícios do programa, que tem impacto significativo na vida das famílias e da sociedade como um todo.

“O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família.”  

A parlamentar ressalta ainda os problemas que muitos pais enfrentam para levar os bebês a hospitais, questão levantada durante audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras). 

“A dificuldade que muitos pais têm de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada no teste de rastreamento para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, ou seja, para realizar consultas e exames adicionais para confirmar ou afastar a doença ou condição de saúde eventualmente detectada no teste do pezinho. Ressalte-se que, na prática, esses procedimentos adicionais não estão disponíveis na unidade básica de saúde próxima da residência do recém-nascido, mas apenas em hospitais localizados em regiões centrais”, afirma a autora do projeto.

Leia mais: Mortes maternas e de recém-nascidos não apresenta queda desde 2015, afirma OMS
(*) Com informações da Agência Senado
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