Reforma aprovada para impulsionar economia com equidade tributária

Ilustração de contabilidade (Reprodução/Internet)
Inaldo Seixas – Especial para Cenarium**

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 na Câmara dos Deputados é apenas o primeiro passo rumo à reformulação de um sistema tributário caótico, que penaliza tanto os mais pobres, como o sistema produtivo empresarial brasileiro. Uma vez a PEC seja aprovada no Senado, para os dois novos impostos criados – CBS e IBS – o desafio será o de regulamentar e criar um mecanismo automático de créditos que possibilite às empresas descontarem do que tenham que recolher aquilo que outras já pagaram.

Esse sistema de compensações de créditos na cadeia irá eliminar o que se conhece como os efeitos da tributação em cascatas, fazendo com que somente o consumidor final pague efetivamente a alíquota cheia. Tais compensações precisam ser implementadas em um sistema eletrônico capaz de integrar às agências tributárias de todo o País – e caso seja bem feita – fará com que o sistema seja mais eficiente e transparente.

Uma vez aprovada no Senado, a nova tributação terá efeitos para o contribuinte a partir de 2026 e duraria até 2032. IPI, PIS e Confins seriam extintos em 2027, com a entrada em vigor da CBS e IS. Já para o caso do IBS, a transição começaria em 2026, com uma alíquota teste, e duraria até 2033, quando seriam totalmente extintos os ICMS e ISS.

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Os efeitos econômicos do novo sistema de tributos sobre o consumo serão significativos. Para os empresários, é esperado redução do que se conhece como o “Custo Brasil”. Incremento da segurança jurídica, maior simplificação e eliminação dos impactos negativos dos impostos na cadeia produtiva. Também permitirá a inauguração de um círculo virtuoso na economia do País, com maior aumento da produção e da produtividade, aliado à contenção de preços, o que permitirá a expansão sustentável da atividade econômica e da riqueza.

Ainda de que a alíquota do novo IVA dual não esteja definida, o governo garante que não haverá aumento de carga tributária. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados com as reduções de outros. Os estudos do governo apontam na direção de uma taxa em torno de 25%. O texto aprovado inclui uma trava contra o aumento de carga tributária. Em 2022, a carga bruta ficou em 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativas do Tesouro Nacional.

As expectativas são enormes e os estudos de especialistas estimam que o novo sistema de impostos ao consumo, aprovado com a PEC 45, vão permitir uma reorganização de preços dos bens e serviços na economia e promoverá o que os economistas chamam de “efeito renda”. Neste caso, isso seria positivo para os consumidores e favorece o acesso de um grande contingente de bens e serviços antes somente alcançados pela parcela mais rica da população.

Nenhuma reforma é tão complexa, desafiadora e transformadora como a que mexe com os tributos pagos pela população. Talvez ainda seja cedo para que a sociedade brasileira se dê conta do grau de maturidade institucional transmitida pelo governo federal e, principalmente, pela Câmara dos Deputados ao aprovar a PEC 45. Essa primeira fase permite iniciar um caminho que coloca o Brasil num rumo virtuoso de maior equidade tributária, mas que, ainda é insuficiente para se aproximar dos padrões internacionais, coisa que deverá ser perseguida ao longo do tempo. O que se espera é que com o enfrentamento da segunda fase da reforma do complexo sistema tributário brasileiro, se possa avançar ainda mais na busca da verdadeira justiça tributária.

(*) Inaldo Seixas Cruz é economista especialista em crescimento e desenvolvimento econômico e economia internacional, além de membro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM).
(*) Este conteúdo é de responsabilidade do autor.
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