Início » Sociedade » Revistas íntimas devem ser excepcionais e subsidiárias, reitera PGR
Revistas íntimas devem ser excepcionais e subsidiárias, reitera PGR
Mãos seguram firmemente a cela de um presídio (Reprodução)
Compartilhe:
16 de novembro de 2023
Da Revista Cenarium Amazônia*
BRASÍLIA (DF) – “A revista íntima será constitucional como medida excepcional e subsidiária, quando embasada em elementos concretos indicativos da existência de uma possibilidade real de tentativa de ingresso com material de entrada proibida ou cujo porte seja ilícito”. Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 14. A manifestação foi no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959.620/RS, representativo do Tema 998 da sistemática de repercussão geral.
O debate pretende definir, de forma vinculante, a posição da Suprema Corte quanto à ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. O caso foi incluído na pauta da sessão desta quinta-feira, 16, do STF, para continuidade de julgamento, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, durante votação pelo Plenário Virtual.
No documento enviado aos ministros, a procuradora-geral da República destaca o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) no sentido da possibilidade apenas excepcional e subsidiária de realização de revista íntima, entendida como aquela que vai além da revista pessoal eletrônica. A PGR cita que esse tipo de procedimento, quando realizado adequadamente, está previsto expressamente em norma do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
PUBLICIDADE
Dessa forma, argumenta que a prova obtida a partir da revista íntima só será ilícita se a própria medida se revelar inadequada, desnecessária, desproporcional ou se for realizada com excesso ou abuso. “É a ilegitimidade de sua execução que conduzirá à ilicitude da prova porventura obtida na diligência, bem como à responsabilização cível, administrativa e criminal do agente público”, enfatiza.
Além disso, a PGR sugere a definição de parâmetros para a realização da revista pessoal eletrônica, da revista pessoal manual não invasiva e da revista pessoal manual íntima, entendida como aquela que, indo além do tateamento corporal, pode envolver desnudamento ou inspeção de cavidades. E defende, por fim, a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, para que os Estados adotem as medidas necessárias para a alteração da sistemática de segurança no ingresso em presídios, considerando-se como protocolo geral o controle mecânico e tecnológico.
Excepcionalidade
Para Elizeta Ramos, é inconstitucional a prática generalizada, sistemática e indiscriminada de revista íntima nos visitantes em unidades prisionais, com atos de desnudamento, inspeções genitais e esforços físicos repetitivos, além de violar o marco internacional de proteção dos direitos humanos. Isso porque tal revista causa lesão desproporcional a direitos fundamentais, em especial, à dignidade, à intimidade e à integridade física, psíquica e moral dos que pretendem manter contato pessoal com presos.
Nesse sentido, a procuradora-geral sustenta que a regra de fiscalização das pessoas que ingressam nos estabelecimentos prisionais como visitantes deve ser a revista pessoal eletrônica, com a utilização de equipamentos e das tecnologias atualmente disponíveis. Como exemplo, cita os scanneres corporais, que são os aparelhos de raios-x e detectores de metais.
No entanto, a PGR lembra que é obrigação do Estado evitar a entrada de objetos ilícitos nos presídios, para garantir a segurança pública e prisional, evitar práticas criminosas e, principalmente, proteger a vida, a integridade física e a saúde das pessoas privadas de liberdade, das pessoas que trabalham e visitam as unidades prisionais e da própria sociedade. Por esse motivo, defende a realização excepcional da revista pessoal manual não invasiva, caso seja identificada fundada e objetiva a suspeita após a revista eletrônica ou a ausência de equipamentos para a aplicação do protocolo geral. A revista pessoal manual também pode ser utilizada em caso de óbice concreto, de caráter pessoal, que impeça a adoção da revista eletrônica.
Elizeta Ramos frisa que a revista íntima somente será admitida de forma excepcional e subsidiária, quando persistir a suspeita, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, de porte ilícito de objetos ou substâncias cuja entrada seja proibida em presídios. Nesses casos, a diligência deve ser realizada por pessoa do mesmo gênero e, em caso de necessidade de inspeção dos órgãos genitais ou cavidades corporais, por profissional da saúde e em local adequado (ambulatório), facultando-se o acompanhamento do ato por pessoa de confiança do revistado.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.