‘Segurança jurídica e confiança da indústria’, defende diretor da CNI sobre Mercado de Carbono

Gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo (Reprodução/Câmara dos Deputados)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – A expectativa para a aprovação da regulamentação do Mercado de Carbono ganhou novo capítulo após a apresentação do relatório do Projeto de Lei n.º 412, de 2022, que tramita em conjunto com as três propostas de 2021. O relatório foi divulgado pela senadora e relatora do projeto, Leila Barros (PDT-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A perspectiva é de que o texto seja levado à votação ainda em setembro.

O modelo proposto pelo governo federal e apoiado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) é o de “cap and trade“, ou seja, um sistema no qual cada setor regulado disponibiliza de uma cota de créditos para emissão de carbono. Os setores que menos emitirem poderão negociar a quantidade economizada com os setores que não conseguem fazer redução, transformando assim o mercado em uma economia circular de compensação.

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Proposta de Mercado de Carbono foi entregue ao senado (Arte: Thiago Alencar/Revista Cenarium)

Segundo o projeto Partnership for Market Readiness (PMR), o sistema de emissões pode gerar até R$ 128 bilhões em receitas para o País até 2030 e é o modelo que melhor se adapta à realidade brasileira, por não implicar em um aumento na carga tributária.

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Para o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, esse projeto pode colaborar para que o País atinja as metas firmadas no Acordo de Paris, reduzindo em 50% as emissões de gases do efeito estufa até em 2030 em comparação a 2005.

Em entrevista à REVISTA CENARIUM, Bomtempo pontuou os benefícios da regulação de carbono por meio de compensações, que vão além da preservação ambiental. “A criação de um mercado regulado permite um ambiente de segurança jurídica e confiança da indústria. Com regras claras e garantias de monitoramento e governança, as empresas conseguem decidir qual a melhor estratégia e quais medidas precisam ser adotadas para alcançá-la, como troca de equipamento ou investimento em novas tecnologias para reduzir as emissões de CO², por exemplo”, declarou.

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Gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo (Reprodução/Câmara dos Deputados)

A partir das experiências internacionais, a CNI coordenou discussões com a base industrial, e desenvolveu uma proposta com sugestões para a implementação de um mercado regulado de carbono no Brasil. Segundo o Conselho, os cinco principais pontos são:

  • Definição das bases, amplamente, por meio de um processo de planejamento que deverá ser seguido por um marco legal, para um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de GEE (SBCE);
  • O marco legal deverá definir a estrutura de governança do SCE. É com base nessa estrutura que o sistema será subsequentemente regulamentado, monitorado e fiscalizado;
  • O sistema almejado tem seu principal pilar no comércio de permissões de emissão de carbono alocadas periodicamente por uma autoridade competente a um conjunto de entes regulados, seguindo um plano de alocação baseado em limites de emissões definidos e revisados periodicamente;
  • O mercado regulado de comércio de permissões deverá interagir com um mercado regulado de comércio de reduções verificadas de emissão (RVEs), também conhecidas como créditos de carbono, com reduções aferidas segundo uma métrica oficial, verificadas e validadas por entes competentes e registradas em uma plataforma específica;
  • O sistema deverá estabelecer medidas para que as estruturas já existentes, nas diferentes esferas da administração pública, possam se integrar ao novo sistema para evitar duplicidades e sobreposições, minimizando, com isso, os custos de transação e retrabalho.

Além do modelo cap and trade, Bomtempo comentou sobre outras abordagens que também poderiam ser adotadas para a realidade local. Entre elas, a compensação por meio de instrumentos não econômicos, em que o foco é dado às políticas de “comando e controle” e via instrumentos econômicos, por meio da adoção de incentivos e subsídios e da precificação de carbono, que consiste na atribuição de um preço sobre as emissões de gases de efeito estufa (GEE), geradas a partir de queima de combustíveis fósseis de uma determinada instalação.

“Tem o modelo de tributo de carbono ou taxação de carbono: preço a ser pago por unidade de emissão de GEE de modo que o nível agregado de redução de emissões previamente estipulado seja atingido, ou mercado de emissões (mercado de carbono): interação entre agentes do mercado por meio de compra e venda de direitos de permissão de emissões de GEE. E sistemas híbridos (tributo e mercado de carbono): coexistência de instrumentos de tributação e de mercado, com coberturas setoriais diferentes, tendo a possibilidade de inclusão de elementos de controle de preços em sistemas de mercado (método menos aplicado)”, pontuou.

O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), como é chamado o projeto para regulação por meio de regras que estabeleçam a economia de baixo carbono no País, vem sendo pauta central de discussões do Governo Lula (PT). No ano de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), editou uma Medida Provisória que ampliava o mercado de carbono.

A relatora do projeto ressaltou que a discussão está acima de partidos políticos, por se tratar de um benefício para a nação. “É uma matéria em que não existe campo, não é esquerda, nem direita, é uma pauta fundamental, prioritária, para o Brasil e vai dar grande impulsionamento na redução das emissões de gases de efeito estufa e também contribuir para a área econômica”, disse Leila Barros.

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