Senado vai à Justiça para impedir revogação de medidas protetivas em restingas e manguezais

Duas das normas revogadas limitavam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação de vegetação nativa. (Divulgação/Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) informou que vai entrar nesta segunda-feira, 28,com uma ação popular na Justiça Federal para tentar barrar a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção ambiental.

Duas das normas revogadas limitavam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação de vegetação nativa, como restingas e manguezais. O Conama ainda liberou a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

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Na prática, agora está liberada a construção de resorts milionários nas restingas –em lugares de desova de tartarugas, onde, por exemplo, há os projetos Tamar, que luta pela preservação de espécies ameaçadas de extinção.

“Contamos com o Judiciário para frear mais esse retrocesso! Depois da omissão absurda no desmatamento na Amazônia e nas queimadas no Pantanal, o governo federal agora derruba normas de proteção de áreas de preservação permanente e libera manguezais e restingas para especulação imobiliária”, afirmou Contarato em nota divulgada à imprensa.

As resoluções derrubadas na reunião convocada por Salles

A derrubada das resoluções ocorreu em reunião do próprio Conama, convocada pelo ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente), que é o presidente do órgão.

Criado pela Lei Federal n° 6.938/81, o Conama é o órgão colegiado responsável pela adoção consultiva e deliberativa sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente. O conselho realiza reuniões ordinárias a cada 3 meses.

Salles colocou na ordem do dia a votação de uma resolução (eis a íntegra – 70 KB) que anulava outras resoluções.

Eis a votação das resoluções:

1. Resolução nº 284 – revogada – votação 16 x 3

2. Resolução nº 302 – revogada – votação 17 x 2

3. Resolução nº 303 – revogada – votação 12 x 7

Eis as resoluções revogadas:

  • Resolução 284, de 30 agosto de 2001, que dispunha sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. Eis a íntegra (27 KB).

A resolução determinava 1 processo de 3 fases para empreendimentos de irrigação (obras e atividades como reserva, captação e drenagem de água) obterem licença ambiental. Agora, os empreendimentos não precisarão cumprir o procedimento.

  • Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002, que dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Eis a íntegra (89 KB);

A resolução determinava que represas e reservatórios de água preservassem uma faixa de 30 metros ao seu redor como APP (Área de Preservação Permanente). Agora, as áreas poderão ser usadas para construção de habitações e outras atividades econômicas.

  • Resolução 303, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre parâmetros, definições e limites de APPs (Áreas de Preservação Permanente). Eis a íntegra (74 KB).

A resolução determinava quais são as APPs nas áreas litorâneas, o que incluía manguezais e faixas de restinga. Agora, a vegetação litorânea deixa de ser protegida pela norma

Passar a boiada”

A derrubada das resoluções é realizada cerca de 5 meses após o ministro Ricardo Salles declarar que o governo precisava aproveitar que as atenções estavam voltadas à pandemia para ir “passando a boiada” em atos normativos de meio ambiente. Salles se referia a derrubar resoluções ou editar portarias que flexibilizassem normas de preservação, em que o Congresso não precisasse analisar as medidas.

Depois da repercussão negativa, principalmente entre grupos ligados à preservação ambiental, o ministro tentou se defender. Ele disse que sempre foi favorável a mudanças das regras de proteção, desde que elas fossem realizadas dentro da lei. Para ele, é necessário simplificar normas em vigor no país.

(*) Com informações do Poder360

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