Senadores do AM podem articular com Lula ampliação da área da Zona Franca de Manaus

Senadores pelo Amazonas, Eduardo Braga e Omar Aziz (Reprodução)
Ademir Ramos – Especial para a Revista Cenarium Amazônia**

MANAUS (AM) – Sob a coordenação do senador Omar Aziz e de Eduardo Braga, a bancada do Amazonas no Congresso Nacional bem que poderia ousar em reavaliar o cenário político nacional e redefinir novas estratégias, visando à aprovação do PL 2918/2015, de autoria do deputado federal Silas Câmara, que tem por finalidade alterar o artigo 2° do Decreto Lei N° 288, de 28 fevereiro de 1967, propondo ampliação dos limites territoriais da Área da ZFM – Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas, cujo objetivo é coincidir com os limites da Região Metropolitana de Manaus, instituída pela Lei Complementar do Amazonas N° 52, de 30/05/2007, circunscrita pelos municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga, Manaquiri e Manacapuru.

O PL 2918/2015 encontra-se em Regime de Tramitação na Câmara Federal desde 6/09/2015, sendo despachado às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua última movimentação ocorreu no dia 12/03/2021, quando devolvido pela Comissão de Finanças e Tributação, sem manifestação do relator. É nesse campo que o senador Eduardo Braga pode se mobilizar com competência e habilidade.

2003/2023 foi o ano que o Lula prorrogou por 10 anos, no exercício do primeiro mandato, os incentivos fiscais da ZFM e com a mesma determinação e respeito ao povo do Amazonas, em 2013, a presidente Dilma Roussef estendeu os incentivos por 50 anos até 2073, quando o modelo de desenvolvimento regional completará 106 anos.

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Mas, é bom que se diga que o marco divisor da proteção e continuidade da ZFM deve-se, sobretudo, ao compromisso e poder de articulação do então deputado federal Bernardo Cabral, eleito por seus pares como relator da Assembleia Nacional Constituinte de 1987.

Bernardo e os demais constituintes da bancada do Amazonas foram importantíssimos para salvaguardar as garantias do modelo ZFM, criado por força da Lei 3173, de 6/06/1957, e regulamentado pelo Decreto-Lei 288, de 28/02/1967, visando à implantação no interior da Amazônia de um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que viessem a permitir a criação de políticas públicas focadas no desenvolvimento regional.

Dessa feita, com aprovação dos seus pares, o deputado Relator da Constituinte imprimiu no Ato das Disposições Constitucionais Transitória as obrigações legais quanto à manutenção e segurança jurídica da ZFM, como ordena o Art. 40:

“É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição (1988)”. Não bastasse a prorrogação consumada, os constituintes aprovaram também o Parágrafo Único do Artigo supracitado com a seguinte garantia: “Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus”.

O compromisso do governo do PT com a vitalidade do PIM (Polo Industrial de Manaus) é histórica e tem se convertido em voto pró-Lula, bem diferente do Governo Bolsonaro, quando seu ministro da economia, Paulo Guedes, afirmara que: “A Zona Franca de Manaus fica do jeito que ela é, ninguém nunca vai mexer com ela. Agora, isso quer dizer que eu não vou simplificar impostos no Brasil porque senão… quer dizer, eu tenho que deixar o Brasil bem ferrado, bem desarrumado, porque senão não tem vantagem para Manaus?”, estas e outras declarações do Governo Bolsonaro representaram severos golpes contra o presente e o futuro do nosso Amazonas, ameaçando a competitividade das corporações empresarias do PIM e, diretamente, os investimentos voltados para a Amazônia ocidental quanto à empregabilidade, bem-estar social de nossa gente e a proteção das florestas e seus ecossistemas.

O modelo ZFM, como bem definiu o professor doutor Maurício Brilhante de Mendonça, em sua tese de doutorado defendida na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV – Fundação Getulio Vargas, consiste num complexo sistema de incentivos fiscais que envolve instituições federais, estaduais e municipais capazes de proporcionar às empresas aqui instaladas operações com vantagens competitivas no mercado nacional, apesar da distância do PIM em relação aos principais centros consumidores de seus produtos.

Quanto à questão ambiental e o combate às mudanças climáticas, Mendonça (2015), em sua tese – “O processo de decisão política e a Zona Franca de Manaus”, faz um estudo relacionando o modelo ZFM ao meio ambiente e conclui que “não há dúvida de que o ‘discurso do impacto virtuoso do PIM na floresta amazônica’ é um fato que já compunha os discursos de defesa do modelo ZFM por lideranças políticas locais no Congresso Nacional e que, agora, comprovado cientificamente (…)”.

Mesmo apresentando críticas e ponderações referentes à matéria em pauta, Márcio Hollanda (2019), doutor em Economia com pós-doutorado pela University of California, Berkeley, EUA e professor na Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, na qualidade de coordenador dos Estudos sobre a “Zona Franca de Manaus impactos, efetividade e oportunidades”, apresentou em seu resumo executivo um denso resultado a exigir dos parlamentares e dos governos estadual e federal a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do desenvolvimento regional baseado nos seguintes parâmetros:

“Ampliar a contribuição da região nas exportações brasileiras; melhoria da infraestrutura (portuária, ferroviária, rodoviária, fluvial, telecomunicações, etc); destinar recursos do PD&I em atividades baseadas em recursos naturais da região e em formação técnica-profissional de excelência; desenvolver as atividades produtivas no interior do Estado, estimulando projetos baseados em recursos minerais (potássio, gás, bauxita, nióbio, etc…), importantes para o fomento de novos polos econômicos (fertilizantes, metalúrgico, químico) e em recursos naturais voltados para o desenvolvimento de polos de alimentação, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; e explorar o turismo na região do Amazonas”.

Penso ser a pauta uma excelente oportunidade para que a bancada do Amazonas, de forma estruturante, se manifeste junto ao governo federal, considerando o respeito que o presidente Lula devota ao senador Omar Aziz, possível candidato ao Governo do Amazonas em 2026, bem como ao senador Eduardo Braga, que no momento está na relatoria da Reforma Tributária, cotado também para disputar sua reeleição ao Senado, e os demais deputados que disputarão a renovação de seus mandatos para a Câmara Federal.

A pauta em debate, acima de qualquer vaidade e questiúncula paroquial, ajuda muito mais do que atrapalha, porque credencia a bancada para a disputa do próximo pleito eleitoral. O não protagonismo dos atores na união de esforço para ampliar a Áreas da ZFM pode representar um atestado de inabilidade, com reprovação nas urnas.

Com ressalva, o senador Eduardo Braga, nesse momento, exerce uma função de grandeza, no cenário político nacional, comparada tão-somente ao deputado federal Bernardo Cabral, quando a frente da relatoria da Constituição de 1988.

Da nossa parte, sem nenhuma pretensão a mais do que as tratativas viáveis para efetivação das políticas públicas centradas na sustentabilidade do nosso modelo de desenvolvimento regional, propomos, enquanto é tempo, que a bancada do Amazonas, sob a direção do senador Omar Aziz, reúna para avaliar as condições conjunturais da política nacional e decida o que e como fazer para que avancemos quanto às articulações políticas que garantam a ampliação dos limites territoriais da Área da ZFM, nos termos do PL 2918/2015, contemplando dessa feita, os municípios da Região Metropolitana de Manaus, com as vantagens competitivas asseguradas por nossa Carta Magna.

(*) É professor, antropólogo, coordenador do Projeto Jaraqui e do Núcleo de Cultura Política da Amazônia, vinculado ao Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). E-mail: [email protected]
(*) Este conteúdo é de responsabilidade do autor.
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