Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento desta quarta-feira, 24, que analisa a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. A Corte deve retomar a discussão nesta quinta-feira, 25.
O debate começou em 2015 e a Corte julga o recurso de um homem que estava preso por porte de armas e depois foi condenado, novamente, porque foram encontrados 3 gramas de maconha na cela em que ele ocupava, no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na Grande São Paulo. O placar, até o momento, tem três votos favoráveis para não considerar crime quem porta maconha.
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação dele, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional, violando o direito à personalidade. Gilmar Mendes, no seu voto, não fez distinção entre maconha e outras drogas.
Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso foram mais específicos pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei N° 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seus votos à maconha, droga apreendida com o autor do recurso.
Fachin explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.
Barroso propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
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