STF derruba decisão do TJAM sobre mudança na Constituição para eleição da Aleam

A decisão do STF sobre a eleição na Aleam saiu na noite desta quarta-feira, 9 (Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 9, a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e manteve a eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que alterou a Constituição Estadual, em horas, no dia 3 de dezembro. A manobra elegeu o deputado estadual Roberto Cidade (PV) como presidente da Casa.

(Reprodução/STF)

Na liminar, o presidente do STF, Luiz Fux, defiriu o pedido fundamentado no art. 4º, § 7º, da Lei 8.437/92, para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 4008207-34.2020.8.04.0000 em curso perante TJAM.

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“a fim de que sejam restabelecidas a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas e a validade da sessão legislativa ocorrida no dia 3/12/2020 na Assembleia Legislativa do Amazonas, até ulterior decisão no presente feito”, diz trecho da sentença.

Ainda na decisão, fux notifica o Tribunal de Justiça do Amazonas e os impetrantes do mandado de segurança para manifestação sobre o presente pedido de suspensão (Lei 8.437/92 art. 4º, §2º).

Tempo relâmpago

A aprovação da proposta modificou em “tempo relâmpago” a Constituição e beneficiou o deputado Roberto Cidade (PV), que se tornou presidente eleito por um dia da Aleam. Cidade foi aliado de Péricles na eleição deste ano a prefeito de Manaus, que teve na “cabeça de chapa” o ex-governador Amazonino Mendes (Podemos), derrotado no pleito.

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Delegado Péricles (PSL), foi o principal “mentor” da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/2020 que aprovou a alteração na Constituição Estadual e antecipou em mais de 20 dias a eleição para presidência da Casa no dia 3 deste mês.

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