STF inicia nesta sexta, 22, julgamento sobre demarcação de terras indígenas no Brasil

A demarcação de terras indígenas começa a ser julgada no STF (Foto: Agência Pará)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciam nesta sexta-feira, 22, o julgamento sobre a liminar que trata da demarcação de Terras Indígenas. O Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), já havia sido suspenso pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, no dia 7 de maio.

Na deliberação que termina em 28 de maio, os magistrados avaliarão se acatam ou não, a suspensão definitiva do Parecer da AGU. A proposta sirgiu durante o governo do então presidente Michel Temer, que utilizava a Constituição Federal (CF), como um marco para demarcar terras sob posse das comunidades indígenas a partir de 5 de outubro de 1988.

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Para o advogado e indígena Sateré Mawé, Tito Menezes, a medida pretende reduzir o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas à terra. “Segundo o Parecer da AGU, o STF concluiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5.10.1988) é referencial insubstituível do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem
como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios e que o
processo de demarcação de terras indígenas deve observar as salvaguardas institucionais definidas pela Suprema Corte no julgamento da Raposa Serra do Sol”, afirmou.

O marco temporal citado pelo advogado, prevê que os povos originários possuem apenas direito à demarcação de suas terras, caso comprovem a ocupação desta na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Menezes alerta que desde a edição do parecer, toda demarcação de terras indígenas no país pode sofrer vem a observar esse parecer. “(Se deve) O princípio da legalidade da Administração Pública (neste caso). A administração não pode exigir algo que não tenha previsão em Lei, no caso o marco temporal não tem previsão legal. (Este) princípio do não retrocesso social também pode ser observado, pois com a vigência do parecer, muito povos indígenas terão o seu direito constitucional restringido”, defende.

Tito alerta que os direitos indígenas, previsto na Constituição, constantemente vem sendo violados. “isso sempre aconteceu (violação de direitos), alguns exemplos destes são este parecer da AGU, que cria o marco temporal, para restringir, a demarcação de terras indígenas. Assim como a negligência da Secretaria de Saúde Indígena, a Sesai, que ao negar atendimento a todos povos indígenas, independente do lugar de origem e atual residência, evidencia o racismo institucional; e por fim, as Instruções Normativa da Fundação Nacional do Índio, a Funai que tentam legalizar a ocupação e venda de terras indígenas”, conclui o Sateré Mawé.

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