STF rejeita recurso de Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular em reunião com embaixadores

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (Reprodução/PB)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso se refere à reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

A decisão do ministro foi tomada nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, apresentados contra a decisão do TSE. Para a Corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos. Já o ex-presidente e o partido alegaram, entre outros pontos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Entrada do prédio do STF (Reprodução/STF)
Normas infraconstitucionais

No entanto, para Toffoli, a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso do então presidente da República para diplomatas reunidos no País representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

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O ministro destacou, ainda, que a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário. Para concluir de forma diversa do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

Leia mais: STF rejeita recurso de Bolsonaro em caso que o deixou inelegível
(*) Com informações do STF
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