Supremo forma maioria pela suspensão de atraso das leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo

Processo trata de demarcação e posse de áreas reivindicadas (Carlos Alves Moura/STF)

Da Revista Cenarium(*)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 8, para manter a suspensão de medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia o adiamento de pagamentos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia no último sábado e levada para análise dos demais ministros em plenário virtual, modelo de julgamento em que os votos são publicados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo. Além da própria Cármen Lúcia, votaram a favor da suspensão até as 18h30 desta terça os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

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Ainda não haviam votado Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro ao Supremo. A sessão do plenário virtual se encerra à meia-noite. Até lá, os ministros que já votaram ainda podem mudar de posicionamento, embora isso não seja comum.

A ação contra a medida provisória foi levada ao STF pela Rede Sustentabilidade, que questionou a possibilidade de atraso nos pagamentos que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os valores da Lei Paulo Gustavo, que somam R$ 3,8 bilhões, deveriam ser pagos ainda neste ano, e os da Aldir Blanc 2, no total de R$ 3 bilhões, no ano que vem. Após a decisão de Bolsonaro, os repasses foram liberados para acontecer só em 2023 e 2024, respectivamente.

Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Planalto é inconstitucional, pois, na avaliação da ministra, a medida provisória serviu, na prática, como um veto às leis -em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.

Outra tentativa de veto às leis, que já havia sido derrubado, ocorreu logo após a aprovação das medidas pelo Congresso. “A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”, disse a ministra na decisão.

“A tragédia humana, que sangrou a humanidade na Segunda Guerra Mundial e esfrangalhou as vísceras da civilidade composta ao longo dos séculos e segundo valores maturados no sentido da solidariedade e do respeito ao outro, conduziu à recomposição dos princípios fundamentais do direito”, afirmou Cármen Lúcia.

“Uma concepção do justo segundo o direito e acolhedor do sentido plural das sociedades humanas levou à inclusão de normas expressas sobre os direitos culturais, econômicos e sociais.”

(*) Com informações da Folhapress

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