Suspensão de serviços no Estado é prorrogada até o dia 30 de abril

Atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, continuarão suspensos (Divulgação/SSP)

Da Redação

MANAUS – O governo do Amazonas prorrogou nesta sexta-feira, 17, até o dia 30 de abril, o fechamento do comércio e atividades não essenciais, além da suspensão da realização de eventos promovidos pelo Executivo estadual, e do atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Segundo o governo, as medidas do decreto 42.185 têm por finalidade restringir a circulação e aglomeração de pessoas de maneira a contribuir para o aumento do índice de isolamento social em todo o Estado. Esta iniciativa segue a orientação da Organização Mundial de Saúde e é considerada a forma mais eficaz de reduzir a velocidade de contágio pelo Novo Coronavírus.

PUBLICIDADE

Por meio do Decreto, ficam suspensas ainda a visitação a presídios e centros de detenção para menores de idade; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais e adicionalmente, eventos e atividades com a presença de público acima de 100 pessoas – mesmo com autorização prévia. Também permanece vetado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

Transportes fluvial e rodoviário

Publicado nesta semana, o Decreto 42.185 determinou adicionalmente a prorrogação da suspensão do serviço de transporte fluvial de passageiros e do transporte fluvial de passageiros dentro da área territorial de abrangência do Estado. Inicialmente, a suspensão desses serviços ocorreu por meio do Decreto nº 42.087, de 19 de março de 2020.

No mesmo documento, o Governo do Estado manteve a interrupção dos atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Não estão incluídos, nesta medida, os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência. Vale destacar que os órgãos estaduais disponibilizaram canais específicos de atendimento ao público neste período.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.