TJRJ vai combater discriminação de pessoas LGBTQIAPN+ em processos de adoção

Casal homoafetivo beija, juntos, rosto de bebê (Reprodução/Jusbrasil)
Da Revista Cenarium*

RIO DE JANEIRO (RJ) – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou na quinta-feira, 18, uma série de ações para reforçar a aplicação da Resolução N° 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que combate qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.

O tribunal levará todas as questões apresentadas na resolução para debates com as equipes técnicas. O tema também será abordado nos eventos da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij).

Casal homoafetivo passeia de mãos dadas com uma criança (Reprodução/Arquivo Pessoal)
Sem preconceito

A Resolução do CNJ diz que são vedadas manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

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O conselho considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Conforme a resolução, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, além de prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e, particularmente, adoção homoparental.

“Considero positiva a resolução, uma vez que ela explicita o que já estava determinado na Constituição, disse o juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca da capital.

Para ele, qualquer tipo de preconceito citado é inconstitucional. “Um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por algum preconceito nesse sentido. Além disso, a determinação sobre a realização de capacitações será positiva para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente”, destacou.

Leia mais: Casal homoafetivo se casa para concluir adoção de criança: ‘Nossa família’
(*) Com informações da Agência Brasil
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