Início » Diversidade » Pessoas LGBTQIAPN+ vão poder emitir gratuitamente a segunda via da CNH no DF
Pessoas LGBTQIAPN+ vão poder emitir gratuitamente a segunda via da CNH no DF
Pessoa trans na 2ª Marcha do Orgulho Trans em São Paulo (Reprodução/Mídia Ninja)
Compartilhe:
26 de julho de 2023
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – As pessoas trans e travestis moradoras do Distrito Federal (DF) podem emitir gratuitamente a segunda via da carteira de identidade. A Lei Distrital (N° 1.024/2023), que garante a isenção da taxa de R$ 42, foi publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial do DF. A lei já está em vigor.
Conforme descrito no Parágrafo 7° da norma, “não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil, ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais”.
A pessoa trans apresenta identidade de gênero diferente do sexo biológico com o qual nasceu. Travestis são pessoas que vivem em construção permanente do gênero feminino, também oposto ao sexo masculino, atribuído ao nascer.
PUBLICIDADE
A nova lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (PSOL-DF), ativista pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIAPN+). “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida.”
Repercussão
Em entrevista à Agência Brasil, a deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) destacou que, no Brasil, grande parcela da população trans e travestis que, muitas vezes, já vive à margem da sociedade, enfrenta dificuldades ao passar pelo processo de nova identificação e também precisa arcar com a cobrança de inúmeras taxas para se ter a identidade reconhecida.
Para a primeira deputada federal negra e trans eleita do País, a nova lei é um importante avanço. Érika Hilton defende a nacionalização da lei. “Esse direito assegura que nós demos um passo ao encontro da cidadania e da dignidade. Eu tenho certeza que [a decisão] abre um precedente para que possamos ver uma legislação como essa nascendo em nível nacional, e não apenas no Distrito Federal”.
“É um passo para a dignidade, é um passo para o direito, e nós precisamos avançar. A população trans-travesti é uma população cidadã como qualquer outra e merece ter seus direitos assegurados e reconhecidos. Vibramos com essa vitória e compreendemos que, dia após dia, avançaremos na construção da dignidade da nossa população”, celebrou a deputada federal.
Em publicação no Twitter, a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, comemorou a publicação da lei, agora, vigente no Distrito Federal. “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremamente feliz com essa notícia e, se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos”, destacou. “Esse é o reconhecimento que queremos”, acrescentou.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) também se posicionou favoravelmente à legislação pela rede social. “Essa [é uma] conquista! Que seja ampliada e implementada em todo País!”
Para a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Ângela Maria dos Santos, a lei é uma conquista das pessoas trans. “O não pagamento da segunda via da carteira de identidade é um reconhecimento do Estado de que a identidade de gênero é inerente ao indivíduo, é um direito personalíssimo, direito à dignidade da pessoa humana, direito ao nome, direito assegurado às pessoas trans de serem reconhecidas como elas são”.
Nova Carteira de Identidade Nacional
Em maio deste ano, o governo federal anunciou que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) não terá mais a informação sobre o sexo da pessoa identificada e, também, não fará mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, o documento terá o nome no qual a pessoa declara no ato da emissão.
À época, as mudanças foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para promoção de cidadania desse público por considerar que os dados que eram exigidos anteriormente poderiam prejudicar a população transgênero que não fez a retificação no Registro Civil de Nascimento.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.