TRE-AM rejeita candidatura de Nair Blair para governadora do AM; ‘partido não atendeu requisitos do TSE’
Candidata teve o registro de candidatura negado no TRE-AM (Reprodução)
Karol Rocha – Da Revista Cenarium
MANAUS – O registro de candidatura da empresária Nair Queiroz Blair (Agir) ao cargo de governadora do Amazonas foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta segunda-feira, 12, durante a 71ª Sessão Plenária. No entendimento da Corte, o partido da candidata não atendeu requisitos da Resolução TSE, como o de cumprir os prazos processuais perante a Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão do desembargador eleitoral Kon Tsih Wang, a medida também se aplica à candidatura da vice Rita de Cassia Nobre, em sua chapa. Ele pontua que o registro de candidatura foi efetivado no dia 5 de agosto, dias após a Convenção Partidária realizada no dia 24 de julho. A sigla deveria ter enviado os dados à Justiça Eleitoral no dia seguinte.
Conforme a legislação, “até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral”.
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Argumentação em Sessão
Após a leitura do julgamento, durante a sessão da Corte, a advogada do partido AGIR, Denise Coelho, argumentou que o processo de apresentação do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) finaliza nesta segunda-feira, 12. “Eu tenho prazo para apresentar provas até as 23h59”, disse ela. Após a fala da advogada, o magistrado retirou a pauta para análise e pediu suspensão do julgamento.
Na volta da sessão do Plenário, o magistrado pediu a devolução do processo à pauta reafirmando seu posicionamento. Por tanto, mantendo a rejeição do registro de candidatura da candidata pelo relator.
À reportagem, a advogada Denise Coelho afirmou que recorrerá da decisão do magistrado, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem detalhar o que será alegado à Justiça Eleitoral.
De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
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