TRE suspende decisão que obrigava Nicolau a citar prefeitura em peças de campanha

A advertência foi descrita em uma sentença em que o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, juiz auxiliar do TRE-AM, negou um pedido de Ricardo Nicolau para retirar uma propaganda eleitoral das redes sociais de Wilson Lima (Reprodução/Internet)

MANAUS – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Aristóteles Thury suspendeu a decisão da juíza Sanã Nogueira que obrigava o candidato Ricardo Nicolau (PSD) a citar, em peças de campanha, a Prefeitura de Manaus como parceira na construção do Hospital de Campanha Gilberto Novaes, bairro Lago Azul, Zona Leste.

Thury determinou que os registros devem ser mantidos em sua forma original até julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE-AM). Na argumentação, o juiz afirma que a decisão, aprovada por unanimidade pelo tribunal com o voto dele, afeta a isonomia entre os candidatos e classificou de “irrazoável” a solução do caso.

“Com efeito, a Corte Plenária devolveu eficácia à decisão de primeiro grau que, por sua vez, exige que toda mídia entregue previamente pelo candidato às emissoras de rádio e televisão seja inteiramente modificada, em pleno período de propaganda eleitoral, tão somente para incluir os demais responsáveis pela construção do Hospital de Campanha, cuja participação não foi expressamente negada pelos impetrantes em momento algum”, justificou o presidente do TRE.

Ele considera que há possibilidade de dano irreparável à candidatura de Nicolau caso a decisão não seja revista.

A defesa de Nicolau alega que a frase “nós montamos um hospital de campanha” pode ser entendida como uma referência à colaboração entre a Samel, a Prefeitura de Manaus e empresas privadas na montagem da estrutura.

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