Veiculação de nova propaganda em que Michelle aparece mais tempo do que a lei permite é proibida pelo TSE

Inserção televisiva com participação de Michelle Bolsonaro (Reprodução)
Com informações do Infoglobo

SÃO PAULO – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino determinou a suspensão de propagandas eleitorais de Bolsonaro em que sua esposa, a primeira-dama Michelle, aparece em tempo superior ao que o permitido pela legislação eleitoral. Na decisão, o magistrado também determina que a campanha de Bolsonaro se abstenha de veicular comerciais futuros em que a apoiadora seja exibida em mais de 25% do tempo da peça publicitária. Este é o limite estabelecido por lei.

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender novas veiculações, em inserções ou programas em bloco, com a participação da apoiadora mencionada na inicial, em tempo superior a 25% à duração total da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito, e impor aos representados a obrigação de absterem-se de novas divulgações com igual teor, sob pena da incidência de multa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento”, escreveu o ministro.

Sanseverino acatou um pedido da defesa da campanha de Lula, representada pelos escritórios de Cristiano Zanin e Eugênio Aragão. Na representação, eles acusam Bolsonaro de propaganda eleitoral irregular, em horário eleitoral gratuito, já que nas inserções veiculadas nos dias 3 e 4 de setembro, a primeira-dama Michelle Bolsonaro ocupou 100% do tempo das inserções, com duração de trinta segundos cada. Os filmes foram exibidos na Rede TV, TV Band, TV Globo e TV Record.

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“Verifica-se, na espécie, que a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, escreveu o magistrado.

Sanseverino ainda determinou que as emissoras de TV fossem comunicadas de sua decisão e que suspendam difusão da propaganda de Michelle que foi impugnada.

A Corte eleitoral já havia determinado a suspensão de outra propaganda eleitoral de Bolsonaro, com participação de Michelle, pelo mesmo motivo. Neste caso, o pedido foi feito pela campanha de Simone Tebet (MDB).

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