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Ministério Público Federal convoca audiência pública para instalação de Comissão Nacional Indígena da Verdade
Imagem real de um desfile ocorrido durante a ditadura militar, em que um indígena Krenak foi exibido amarrado a um pau-de-arara. A imagem foi recuperada por Jesco Von Puttmaker em seu filme "Arara" (Reprodução/MPF)
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29 de setembro de 2022
Com informações da assessoria
MINAS GERAIS – O Ministério Público Federal (MPF) realizará no próximo dia 27 de outubro, das 14h às 18h, audiência pública sobre a criação de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade. O objetivo é colher sugestões para a implementação das recomendações constantes dos textos temáticos do relatório produzido pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em dezembro de 2014.
A CNV, que investigou os crimes praticados durante a ditadura militar no Brasil, formulou diversas recomendações relacionadas aos povos indígenas, entre elas, a necessidade de que fosse instalada uma Comissão Nacional Indígena da Verdade, exclusiva para o estudo das graves violações de direitos humanos cometidas contra esses povos.
Entre as violações, além de violências físicas, torturas e assassinatos, os indígenas foram alvos, de modo generalizado, de esbulho e subtração territorial. Por isso, a CNV também recomendou que fosse criado grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Justiça para organizar a instrução de processos de anistia e reparação aos indígenas atingidos por atos de exceção, com especial atenção para os casos do Reformatório Krenak e da Guarda Rural Indígena, assim como a execução de ações de recuperação ambiental das terras indígenas esbulhadas e degradadas, como forma de reparação coletiva pelas graves violações decorrentes da não observação dos direitos indígenas na implementação de projetos de colonização e grandes empreendimentos realizados entre 1946 e 1988.
Âmbito estadual – Também o Relatório da Comissão Estadual da Verdade, em Minas Gerais, propôs recomendações nessa temática quanto às violações de direitos humanos dos povos indígenas, no âmbito estadual, incluindo a recuperação ambiental das terras indígenas Krenak, Maxakali e Xakriabá degradadas pelo esbulho, desmatamento e empreendimentos pecuários empreendidos naquele mesmo período. Recomendou também a conclusão dos processos demarcatórios relativos aos territórios indígenas em Minas Gerais, de modo a assegurar a reprodução social, cultural e econômica desses povos.
“Há inúmeras vertentes de investigação a serem seguidas por uma Comissão Nacional Indígena da Verdade. O relatório produzido pela Comissão Nacional da Verdade estima que, no mínimo, 8.350 indígenas foram mortos no período investigado em seus trabalhos e reconheceu a necessidade de aprofundar suas apurações sobre as graves violações aos direitos humanos que foram cometidas contra os povos indígenas. Também a Comissão Estadual da Verdade, em Minas Gerais, propôs, em nosso Estado, um horizonte enorme de trabalho, ao recomendar, por exemplo, a necessidade de apuração das perseguições aos missionários do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a servidores da Funai, antropólogos e outros indivíduos atuantes na temática indígena durante a ditadura militar, assim como as mortes dos indígenas Waldomiro Maxakali e Osmino Maxakali, assassinados em 16/06/1982 e 16/07/1982, respectivamente”, afirma o procurador da República Edmundo Antonio Dias.
Outras recomendações são de ordem administrativa, como o tombamento do casarão da fazenda Guarani, localizado no município de Carmésia, para que se torne um espaço que abrigue a história do povo Pataxó e do município, como também a realização de uma nova demarcação da Terra Indígena Xakriabá, para compreender a área conhecida como Peruaçu, território sagrado para esse povo.
Para possibilitar um maior número de participantes, a audiência pública será realizada no formato híbrido: presencial, na sede do MPF, em Belo Horizonte, e virtual, por meio da plataforma Zoom, em link a ser posteriormente divulgado.
Os interessados em participar dos debates deverão manifestar seu desejo enviando e-mail para “prmg-ofí[email protected]” até o dia 21 de outubro de 2022. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do expositor ou do órgão, ou de entidade interessados.
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