Ações de partidos colocam em risco mandatos de deputados eleitos pelo Amapá

Lei de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram, pelo menos, 80% e 20% do quociente eleitoral (Reprodução)
Daniel Amorim e Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os partidos Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade do Amapá protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando mudança na distribuição das vagas eleitorais, aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso, em 2021.

A norma contestada nas ADIs determina que cada partido e candidato que registraram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar vagas que sobraram por conta de frações e do processo de complemento de cálculo. A medida considera a cláusula de barreira, de 2015, que determina que para ser eleito um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

A lei de 2021 limita-se a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes.

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ADIs questionam mudança na distribuição de vagas eleitorais (Divulgação)

Se apreciadas, as ADIs que pedem uma maior rigidez na distribuição das “sobras” colocam em risco mandatos de deputados federais dos Estados do Amapá, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os cargos de Sílvia Waiãpi Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB), no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, negou a inconstitucionalidade e afirmou que houve “respeito ao princípio da anterioridade” – a nova regra foi estabelecida no período necessário para a organização das eleições. Com isso, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidirá se a lei será revogada.

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