Alberto Nascimento Júnior é reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça do AM
Escolhido pelo governador Wilson Lima, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior é reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça para o próximo biênio 2022–2024 (Ascom/MP-AM)
Karol Rocha –Da Revista Cenarium
MANAUS – O promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior é reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça e assume o mandato para o próximo biênio 2022–2024. O decreto publicado no Diário Oficial do Estado, seção 1, página 3, dessa sexta-feira, 16, foi assinado pelo governador do Estado, Wilson Lima.
Alberto Rodrigues foi o mais votado dentre os integrantes da lista tríplice definida na eleição do dia 1° de setembro. Entre os nomes estavam as promotoras de Justiça Lílian Stone e Cley Barbosa.
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) deve dar posse ao promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior no cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ), no dia 14 de outubro. Este será o segundo mandato do promotor de Justiça. Em 2020, ele havia assumido o biênio 2020–2022 no lugar da procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque.
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Atribuições
O procurador-geral de Justiça (PGJ) exerce também a chefia do Ministério Público, responsável pela administração e representação judicial e extrajudicial dos interesses institucionais.
Sua escolha é feita em duas fases. Na primeira, por eleição direta dos procuradores e promotores de Justiça que se encontram na carreira para compor a lista tríplice. Na segunda, cabe ao governador do Estado indicar um dos três nomes que consta da lista eleita para assumir o cargo por um período de dois anos, permitida uma única recondução.
Em razão desse cargo, o procurador-geral de Justiça é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho da Magistratura. Na função de órgão de execução (fiscal da lei) tem atuação nos processos judiciais que tramitam no Tribunal Pleno, em razão da natureza dos interesses vinculados e das autoridades públicas envolvidas.
É reservado, ainda, a condição de autor, podendo, assim, promover Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ações penais públicas por crimes comuns e de responsabilidade contra vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público e prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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