Alberto Nascimento Júnior é reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça do AM

Escolhido pelo governador Wilson Lima, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior é reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça para o próximo biênio 2022–2024 (Ascom/MP-AM)
Karol Rocha – Da Revista Cenarium

MANAUS – O promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior é reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça e assume o mandato para o próximo biênio 2022–2024. O decreto publicado no Diário Oficial do Estado, seção 1, página 3, dessa sexta-feira, 16, foi assinado pelo governador do Estado, Wilson Lima.

Alberto Rodrigues foi o mais votado dentre os integrantes da lista tríplice definida na eleição do dia 1° de setembro. Entre os nomes estavam as promotoras de Justiça Lílian Stone e Cley Barbosa.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) deve dar posse ao promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior no cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ), no dia 14 de outubro. Este será o segundo mandato do promotor de Justiça. Em 2020, ele havia assumido o biênio 2020–2022 no lugar da procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque.

PUBLICIDADE
Decreto publicado na sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (Thiago Alencar/CENARIUM)

Atribuições

O procurador-geral de Justiça (PGJ) exerce também a chefia do Ministério Público, responsável pela administração e representação judicial e extrajudicial dos interesses institucionais.

Sua escolha é feita em duas fases. Na primeira, por eleição direta dos procuradores e promotores de Justiça que se encontram na carreira para compor a lista tríplice. Na segunda, cabe ao governador do Estado indicar um dos três nomes que consta da lista eleita para assumir o cargo por um período de dois anos, permitida uma única recondução.

Em razão desse cargo, o procurador-geral de Justiça é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho da Magistratura. Na função de órgão de execução (fiscal da lei) tem atuação nos processos judiciais que tramitam no Tribunal Pleno, em razão da natureza dos interesses vinculados e das autoridades públicas envolvidas.

É reservado, ainda, a condição de autor, podendo, assim, promover Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ações penais públicas por crimes comuns e de responsabilidade contra vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público e prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Veja o DOM completo:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.