Após decisão do TRE, Amazonino publica vídeo em redes sociais desmentindo fake news contra governador Wilson Lima

Amazonino Mendes e Wilson Lima: uso de GIF virou alvo de ação judicial (Assessorias)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Márcio André Lopes Cavalcante, o candidato ao governo do Estado Amazonino Mendes (Cidadania) publicou nas redes sociais nessa quinta-feira, 25, direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Wilson Lima (União Brasil) sobre o pagamento do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

A medida atende ao pedido da defesa do governador, acatada em 19 de agosto deste ano, em que o magistrado determina, ainda, a exclusão de uma publicação com notícia falsa, compartilhada no Facebook e Instagram, do candidato Amazonino alegando que Wilson Lima estaria aguardando a proximidade das eleições para pagar o abono de R$ 97 milhões, quando já poderia ter feito isso desde julho. O valor, contudo, não consta nos cofres públicos do Estado.

Decisão foi acadata em 19 de agosto deste ano pelo TRE-AM (Reprodução)

No direito de resposta publicado em formato de vídeo nas redes sociais de Amazonino, narrado em terceira pessoa, o texto esclarece que o recurso não foi liberado pelo governador Wilson Lima por questões que não dependem do Estado e chama as acusações do candidato de “levianas”.

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“A Justiça entendeu que o candidato Amazonino divulgou informações falsas nas redes sociais a respeito do trabalho do governador Wilson Lima. Em vídeo divulgado sobre o Fundeb, Amazonino fez acusações levianas na tentativa de colocar os usuários da internet contra o atual governador do Estado. A verdade sobre o Fundef é uma só: o recurso ainda não foi liberado, por questões que não dependem do Estado, comprovadas documentalmente”, diz trecho do direito de resposta.

(Reprodução/Instagram)

O texto continua afirmando que, dessa forma, não se pode dizer que o benefício já está disponível para pagamento. “É lamentável que o candidato Amazonino use tal prática tão vergonhosa, decadente e irresponsável para fazer sua campanha eleitoral em pleno ano de 2022. O governador Wilson Lima que já garantiu o maior abono do Fundeb para profissionais da educação, repudia qualquer campanha suja e mentirosa. E reitera que é preciso ter a verdade como bússola para guiar o Amazonas pelo caminho da Justiça e transparência”, conclui o texto.

Confira o vídeo:

Vídeo publicado pelo candidato Amazonino Mendes (Reprodução)

Entenda

O candidato Amazonino Mendes publicou um vídeo nas redes sociais se direcionando aos professores da rede de ensino estadual afirmando erroneamente que “chegaram R$ 97 milhões para os cofres do Estado”, destinado para os educadores desde 14 de julho de 2022. Na publicação, o postulante alega que Wilson Lima estaria demorando para fazer o pagamento do abono por conta das eleições.

Segundo o TRE-AM, contudo, o governador comprovou documentalmente que, ao contrário de que foi afirmado no vídeo de Amazonino, o recurso do Fundef ainda não foi liberado porque aguarda a expedição de um alvará para que o Estado possa fazer uso da verba. O juiz Márcio Cavalcante reforça que Amazonino Mendes já foi governador do Estado por três mandatos, razão pela qual conhece a tramitação burocrática necessária para esse tipo de pagamento.

Trecho da decisão do TRE-AM (Reprodução)

Ainda na decisão, o juiz externa que das grandes preocupações da Justiça Eleitoral nas últimas duas eleições, e que se renova neste pleito, é justamente com a desinformação na propaganda eleitoral. Para o magistrado, a utilização de informações “sabidamente falsas” que atribuam condutas negativas às candidatas ou candidatos deve ser objeto de fiscalização e repressão.

“A utilização de informações sabidamente falsas que atribuam condutas negativas às candidatas ou candidatos deve ser objeto de fiscalização e repressão por parte da Justiça Eleitoral porque deturpam a liberdade de expressão e influenciam na livre e consciente escolha do eleitor que, nem sempre detém de conhecimentos técnicos suficientes para distinguir notícias falsas”, pontuou o juiz, em trecho da decisão.

Fundef

O Fundef foi instituído pela Emenda Constitucional N° 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei N° 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto N° 2.264, de junho de 1997. Em resumo, ele é um fundo instituído em cada Estado, no qual os recursos devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.

O fundo destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais, vigorando de 1997 a 2007, sendo substituído, posteriormente, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Neste caso, os recursos se referem a um repasse menor do que deveria, pelo governo federal, ao Amazonas, no período de 1998 a 2007.

Confira a decisão na íntegra:

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