Aumento do ICMS em bebidas e cigarros gera desafios para o setor empresarial de Rondônia

Cerveja vai ficar mais cara (Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Camila Lima – Da Revista Cenarium Amazônia

PORTO VELHO (RO) – As saídas do fim de semana e confraternizações com os amigos vão ficar mais caras para os rondonienses a partir de janeiro de 2024. Isso ocorre porque o Estado de Rondônia aprovou um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Essa medida visa influenciar os padrões de consumo e seguir as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) de aumentar os impostos sobre produtos prejudiciais à saúde, a fim de reduzir o consumo, principalmente entre os jovens e as pessoas de baixa renda.

A Lei nº 5.634 de 1º de novembro de 2023 determina que a partir de janeiro de 2024, os cigarros, charutos e tabacos estarão sujeitos a uma alíquota de 37%, tornando-se a mais alta do ICMS no Estado de Rondônia. Bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, também sofrerão um aumento significativo na tributação, com uma alíquota de 34%. Enquanto isso, outras mercadorias manterão uma alíquota de 19,5%.

Anteriormente, a alíquota do ICMS sobre a venda de cigarros em Rondônia era de 32%, o que representa um aumento de 5% com a nova lei estadual. Estima-se que, apenas com a venda de cigarros, o Estado arrecadará cerca de R$ 24 milhões até 2026.

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Reajuste foi publicado no dia 1º de novembro no Diário Oficial de Rondônia (Divulgação)
Desafios

O presidente da Associação Comercial Empresarial (Acep) de Porto Velho, Valdir Vargas, manifestou preocupação com o aumento das alíquotas de ICMS em produtos como cervejas e cigarros. Ele enfatizou que o setor empresarial, em particular bares, restaurantes e estabelecimentos ligados ao entretenimento, foram pegos de surpresa pela maneira como o governo conduziu esse aumento. De acordo com o presidente da Acep, o setor acredita que o aumento de impostos não era necessário, especialmente porque a reforma tributária ainda não havia sido aprovada, sendo esta uma das justificativas para o aumento dos tributos.

“A preocupação é que esse aumento, ao ser repassado aos consumidores, pode desestimular as vendas desses produtos e impactar negativamente os setores comerciais que dependem deles, podendo haver uma possível queda no faturamento e demissões em 2024 devido a essa mudança nas alíquotas de ICMS”.

Presidente da Associação Comercial Empresarial (Acep) de Porto Velho, Valdir Vargas (Arquivo pessoal)
Estratégia

O economista Vinicius Silveira, professor da Universidade Federal de Rondônia e pesquisador, vê o aumento das alíquotas do ICMS sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros, tabacos e charutos, como uma estratégia que busca equilibrar objetivos de arrecadação fiscal com preocupações de saúde pública. Ele acredita que essa medida tem o potencial de aumentar a receita fiscal do estado, reduzir o consumo desses produtos e está alinhada com recomendações internacionais de saúde, como as da Organização Mundial de Saúde (OMS). No entanto, Vinicius Silveira ressalta a importância de monitorar os impactos econômicos e sociais a longo prazo e realizar ajustes, se necessário.

“O impacto real dessa medida dependerá da elasticidade da demanda por esses produtos. Se a demanda for inelástica, ou seja, uma mudança nos preços não afetar significativamente a quantidade demandada, o aumento das alíquotas pode gerar uma considerável arrecadação fiscal sem uma redução expressiva no consumo. Por outro lado, se a demanda for elástica, o aumento de preços pode levar a uma redução significativa no consumo.”

No cenário econômico de Rondônia, o ICMS figura como uma das principais fontes de receita para o Estado. Essa coleta de recursos é de suma importância para sustentar serviços públicos críticos, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.

Além disso, o imposto desempenha um papel crucial na regulação da circulação de mercadorias e serviços, sendo um elemento fundamental para garantir a arrecadação adequada de impostos e prevenir a evasão fiscal.

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Edição: Eduardo Figueiredo

Revisão: Gustavo Gilona

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