Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium*
MANAUS – Bares, casas de shows, balneários e flutuantes que descumprirem o decreto estadual que voltou a fechar os estabelecimentos em na capital amazonense, estão sujeitos à medidas punitivas como a multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, podendo ser duplicada por cada reincidência.
Devido as aglomerações e o aumento de casos da Covid-19, o decreto que será publicado na edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE), está entre as sanções previstas, estão advertência, embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
De acordo com a medida, as empresas reincidências no descumprimento de medidas sanitárias em decretos passados pelo Governo do Amazonas e no plano de abertura gradual da atividade, também estarão sujeitos a advertências e sanções.
Segundo o governo, a aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Suspenso
As atividades em bares, flutuantes e demais estabelecimentos foram suspensas após a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) registrar alta de 55,9% no número de casos de Covid-19 entre as semanas epidemiológicas 37 (06 a 12 de setembro) e 38 (13 a 19 de setembro), em Manaus – saindo de 1.384 casos, na semana 37, para 2.157 casos, na semana 38.
Eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, como sítios, casas, chácaras, associações e clubes, também estão suspensos. Eventos sociais, como aniversários e casamentos, e as convenções comerciais e feiras de exposição, são as exceções do decreto, desde que respeitados os limites de distanciamento e medidas de prevenção.
Restaurantes e lojas de conveniência
O decreto com as novas medidas, estabelece que só será permitido o funcionamento de restaurantes que tenham essa descrição como atividade primária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Não estará mais autorizada a abertura de bares que tenham “restaurante” como atividade secundária no CNAE, no prazo definido no decreto.
O decreto também reduz o horário de funcionamento, para até 22h, de restaurantes, lojas de conveniência e similares – nestas últimas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem registrado aglomerações com o uso dos chamados “paredões de som”.
Os restaurantes autorizados terão que funcionar sem música ao vivo, ficando vedada a sua reabertura até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.
(*) Com informações da assessoria
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