Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A prefeitura de Alvarães, município do interior do Amazonas, a 530 quilômetros de Manaus, prorrogou o lockdown na cidade até o dia 30 de junho deste ano, passando a vigorar entre os horários de 17h até as 6h. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira, 16, no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
De acordo com a medida, que poderá ser novamente prorrogada, em caso de comprovada necessidade, permanece proibida a circulação e aglomeração de pessoas em vias públicas, o trânsito de veículos, além do funcionamento de estabelecimentos comerciais, caixas de autoatendimento, correspondentes bancários, lotéricas e similares.
O lockdown é uma medida mais dura que o isolamento social e pode significar fechamento, trancamento total. Segundo o documento, o decreto não se aplica a casos excepcionais, como em situação de transporte de pacientes para postos de saúde e hospital; profissionais da área da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho, veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e internet.
São exceção, também, servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que, em missão institucional ou prestando serviços essenciais; pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de
tratamento de saúde e/ou hospital; advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto as autoridades policiais; funcionários que prestam o serviço de delivery; e aos veículos executando transporte de cargas e mercadorias das embarcações que chagam em Alvarães nas noites de sexta-feira e sábado.
Delivery e venda presencial
O serviço de delivery (entrega em domicílio) permanecerá permitido
desde que disponham de estrutura para atender seus clientes, respeitadas as normas de higiene e prevenção.
Conforme o decreto, permanece determinado que os comércios essenciais do município deverão encerrar suas atividades de venda presencial ao público, no período entre 17h e 6h, durante o prazo de vigência da medida
Farmácias e serviços da área de alimentação, como pizzarias,
padarias, restaurantes, lanchonetes e similares, permanecem sendo serviços essenciais.
Permanece autorizado o deslocamento noturno de empregados e prestadores de serviço que trabalham em supermercados, açougues e padarias, que exijam preparo prévio das mercadorias que serão colocadas à venda a partir de 6h.
Confira o decreto:
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