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Câmara volta atrás e mantém competitividade da Zona Franca de Manaus pelo IPI
Linha de produção do Polo Industrial de Manaus (PIM) (Divulgação/Abraciclo)
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15 de dezembro de 2023
Jefferson Ramos – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – A Câmara dos Deputados decidiu nesta sexta-feira, 15, manter os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM), no âmbito da Reforma Tributária, por meio do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) e não mais pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
O anúncio foi feito pelo relator da reforma na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), durante leitura do relatório. Com isso, os insumos produzidos na Zona Franca terão alíquota zero em relação aos de outros Estados. A sugestão de mudança já era prevista pelo relator do texto, no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
“É um consenso com o Senado. Tivemos reunião com o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, e com o presidente Arthur Lira (Câmara) e o senador Eduardo Braga em que acordarmos alterar o modelo de benefício da ZFM mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, anunciou Aguinaldo da tribuna da Câmara.
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A Cide foi introduzida no texto da reforma no Senado. Ela era um dos itens que dava garantia à ZFM. Antes de ir ao Senado, a Câmara decidiu resguardar a ZFM taxando os produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM) produzidos em outros Estados por meio do Imposto Seletivo. No Senado, o mecanismo foi alterado para incidir sobre a Cide, cujo percentual ainda não foi definido.
Na prática, cria-se um IPI apenas para proteger segmentos produtivos da ZFM. A criação da Cide foi aprovada no Senado, mas virou um ponto de fricção com outros Estados como, por exemplo, São Paulo, que chegou a classificar o mecanismo de “ineficiência sem sentido”.
O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) afirmou à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA que as mudanças feitas não afetam o Polo Industrial de Manaus (PIM). Ele explica que o IPI terá o mesmo papel que teria a Cide.
(O de garantir a competitividade para determinados itens. Em torno de doze setores do PIM precisam dessa garantia. Tanto o (Imposto) Seletivo e a Cide eram para substituir o IPI, e acabou ficando o IPI”, adicionou Sidney Leite.
A expectativa, segundo ele, é que a reforma seja aprovada ainda nesta sexta-feira. O deputado federal Saullo Vianna (UB-AM) concorda com Sidney e disse que a alteração não gera nenhum prejuízo ao modelo de desenvolvimento amazonense.
Segundo Saullo, essa alteração já era considerada pelo senador Eduardo Braga, tanto é que o IPI foi colocado como opção na negociação com a Câmara dos Deputados. O deputado reconhece que, caso o item fosse votado em separado, o Amazonas iria perder.
“Essas opções foram colocadas para ter um acordo e não ir a voto. Porque se fosse a voto, naturalmente, a gente ia perder. Recuamos dessa mudança”, explanou.
Vianna garante que o instrumento vai funcionar nos mesmos moldes do IPI atual. “Só vai ter IPI para o que é produzido na ZFM. A Cide era uma alternativa boa porque era mais flexível na questão da alíquota. O IPI é um percentual só. Agora, garantimos a segurança jurídica porque vai estar na Constituição”, finalizou.
Histórico
No ano passado, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reduziu o IPI do restante do País, prejudicando a competitividade do modelo amazonense. A equipe econômica de Bolsonaro ainda zerou o IPI do polo de concentrados. Ao zerar e reduzir o IPI, torna inviável a operação de empresas multinacionais na região, como LG, Samsung e Moto Honda.
A medida colocou no mesmo patamar o Amazonas, por exemplo, a Estados como São Paulo e Minas Gerais, que possuem infraestrutura melhor que o Amazonas, além de ignorar desigualdades regionais.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária extingue o Imposto Sobre Serviços (ISS) de cobrança municipal; Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de incidência estadual; e o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), cujo recolhimento é feito pela União.
No lugar, a reforma vai criar o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual de cobrança estadual e federal. Na prática, a extinção do IPI prejudica, frontalmente, a ZFM, mas a bancada amazonense vem conseguindo negociar a manutenção dos incentivos fiscais previstos na Constituição até 2070.
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