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Candidato ao Governo do AM, Eduardo Braga é alvo de ação de impugnação por omissão de bens em declaração à Justiça Federal
Eduardo Braga e judicialização de pesquisas eleitorais no Amazonas (Senado)
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24 de agosto de 2022
Karol Rocha – Da Revista Cenarium
MANAUS – O candidato a deputado estadual Robson Tiradentes (PSC) ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o candidato ao Governo do Amazonas senador Eduardo Braga (MDB) por omissão de bens valiosos em sua declaração. O pedido foi confirmado por Tiradentes à reportagem da REVISTA CENARIUM, nesta quarta-feira, 24, e formalizado junto à Justiça Eleitoral no dia 21 de agosto.
À Justiça Eleitoral, Eduardo Braga declarou o total de R$ 35,7 milhões em bens, conforme a plataforma DivulgaCandContas. Entre os bens do pré-candidato, destaca-se a grande quantidade de investimentos e aplicações dos mais diversos tipos. De acordo com Robson Tiradentes (PSC), Braga omitiu pelo menos quatro bens “valiosíssimos, configurando, na hipótese, data máxima vênia, fraude contra a Justiça Eleitoral”, apontou ele na denúncia.
Entre os quatro bens apontados estão um relógio da marca Patek Phillip, avaliado em R$ 2 milhões. Também não consta na declaração de bens do candidato, dois apartamentos classificados de “altíssimo” luxo, avaliados em mais de R$ 15 milhões cada um, onde Braga mora fora dos períodos eleitorais.
Conforme o documento, os imóveis tratam-se de um primeiro apartamento residencial localizado na rua Peixoto Gomide, bairro Jardins, chamado Edifício Maison Jolie, em São Paulo, e outro localizado no Riserva Uno, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. O quarto e último bem omitido seria um iate de luxo avaliado, segundo a ação, em mais de R$ 17 milhões.
Ainda no documento, a ação de impugnação traz outras informações referente ao histórico de bens de Braga. De acordo com a documentação, não se sabe a origem da fortuna do candidato. Ele aponta que Eduardo Braga acumulou uma fortuna de R$ 36 milhões, sem contar com o patrimônio das filhas: Brenda, Bruna e Bianca Braga, sócias da empresa a qual tem sociedade com um empresário renomado, com capital social de R$ 71 milhões. Todos os nomes, Robson Tiradentes (PSC) destacou em maiúsculo.
Omissão de Bens
As informações que constam na Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais são prestadas pelos próprios candidatos às eleições. A Justiça Eleitoral não faz uma avaliação prévia dos dados para garantir que eles são corretos.
De acordo com o advogado jusdesportista e eleitoralista, Marcelo Amil, a omissão não aplica, necessariamente, na suspenção da candidatura. “Em princípio não, pois a legislação aponta como necessário apenas a declaração de bens, não fala sequer em comprovação. Então, a simples declaração de bens supre a determinação da lei”, afirmou Amil à CENARIUM.
Mas, se houver uma denúncia, a Justiça pode analisar a declaração de bens de um determinado concorrente. Se não tiver apresentado informações, o candidato pode ser responsabilizado criminalmente.
“Se a omissão for relevante, ao ponto de configurar um crime ou desequilibrar o processo eleitoral, o MPF pode mover ação pertinente que pode, inclusive, culminar na cassação de eventual mandato conquistado. Além de outras implicações criminais”, complementou.
De acordo com o TSE, são várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. “O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidade que completou em maio deste ano 20 anos de vigência”.
“Absurdo”
Em nota, a defesa do candidato ao Governo do Estado do Amazonas esclareceu os fatos a respeito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura intentada pelo candidato Robson Tiradentes Jr. O senador afirma que “a ação é flagrantemente intempestiva”, pois, segundo a defesa, o edital eletrônico, que abre o prazo para apresentação desse tipo de impugnação ao registro, foi publicado no dia 11 de agosto de 2022. “Logo, a ação do dia 22 de agosto é, evidentemente, incabível, pois o prazo máximo para ajuizamento da mesma, nos termos da Lei N° 64/90, seria o dia 16 de agosto”, destaca.
A defesa classificou, ainda, a ação de Robson como “absurda”, uma vez que, de acordo com a nota, a “suposta omissão de declaração de bens de candidato não constitui motivo para reconhecer inelegibilidade nesse tipo de impugnação, como pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
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