Clientes reclamam de cancelamentos da 123milhas: ‘Férias perdidas’

Advogados afirmam que, além do reembolso em dinheiro, o cancelamento é passivo de processo por danos morais (Reprodução)
Daleth Oliveira – Da Revista Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – Clientes da 123milhas, agência de viagens on-line, tiveram uma surpresa na última semana, quando a empresa anunciou que não vai emitir passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 da linha promocional. Em Belém (PA), a pedagoga Eliana Siqueira, 60, programou uma viagem em família para Salvador (BA) para o mês de novembro e, agora, não sabe o que vai fazer com suas férias.

Perdemos as férias e mais de R$ 6 mil. Eu sou cliente da empresa há muito tempo, viajei várias vezes com passagens promocionais e passagens regulares, nunca tive problema. Por isso, estava confiante que dessa vez daria tudo certo. Iria com meu filho, que queria comemorar seu aniversário na Bahia, e minha neta, compramos com antecedência e, agora, para comprar novas passagens, o valor está muito acima do planejado”, reclama Siqueira.

Eliana Siqueira estava com passagens compradas para Salvador, capital da Bahia (Reprodução/Redes Sociais)

Além das passagens, Siqueira tinha gastado com hotel e passeios. Ela conta que toda a viagem estava planejada e, agora, não quer receber o reembolso da 123milhas por meio de voucher, única modalidade de devolução ofertada pela agência.

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O problema também está na falta de comunicação com a empresa. Nós não fomos notificados, as informações que temos são as que vemos na imprensa. A empresa não nos dá opção de reembolso, apenas o voucher. Não conseguimos falar com atendentes e, enfim, não sabemos mais o que fazer”, desabafa Eliana.

‘Só compro, agora, direto das companhias’, diz paraense

Também de Belém, a psicóloga Thaysse Gomes, 25, comprou as passagens promocionais da 123milhas para ir a São Paulo no mês de novembro ver o show da Taylor Swift, cantora pop norte-americana. “Comprei por R$ 750, ida e volta, o que era super em conta. Não tinha desconfianças com o serviço da empresa, porque minha tia indicou”, relata a jovem. 

The Eras Tour, turnê mundial de Taylor Swift, vai atrair milhares de fãs como Thaysse a São Paulo no mês de novembro (Reprodução/IMDb)

Fiquei sabendo do cancelamento por uma amiga que também vai ao show. Logo fiquei desesperada, mas até agora estou sem entender direito o que aconteceu, porque não recebi nenhum e-mail cancelando. Só sei o que todo mundo está falando. O último e-mail que recebi da empresa estava, inclusive, confirmando a viagem, dizendo para esperar até dez dias antes da partida para emissão do cartão de embarque. Depois disso, não fui mais notificada”, continua Thaysse.

Após o susto, a paraense diz que foi aconselhada a processar a 123milhas, porém, ainda não pensa no assunto. A prioridade dela é entender o que está acontecendo e comprar novas passagens, mas dessa vez, direto com as companhias aéreas.

Thaysse Gomes não pensa em processar a 123milhas por enquanto (Reprodução/Acervo Pessoal)

“Todo mundo aconselhou a processar a empresa, mas agora não sei se vou fazer isso, não sei se vale a pena o transtorno. Agora, vou comprar as novas passagens com as companhias porque eu não vou arriscar cair em outro golpe”, finalizou a paraense.

Prejudicial à credibilidade das agências

Na avaliação do economista Genardo Chaves de Oliveira, é justamente isso que as agências devem temer depois da repercussão do cancelamento das passagens da 123milhas. “O risco é de prejudicar a credibilidade de agências de viagens. As pessoas podem começar a comprar passagens diretamente nas companhias aéreas, o que pode levar a uma diminuição da receita das agências de viagens, pela recompra mais cara”, comenta o especialista.

O caso da 123 milhas é um alerta para as agências de viagens. Elas precisam se esforçar para manter a credibilidade e a confiança dos clientes. Isso pode ser feito oferecendo um serviço de qualidade, preços competitivos e transparência nas informações para não prejudicar uma atividade lucrativa e um mercado aquecido”, destaca Oliveira.

Procon notifica empresa 123milhas

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) informou nesta segunda-feira, 21, que notificou a agência de viagens e que a empresa tem 48 horas após o recebimento da notificação para apresentar explicações.

O consumidor tem direito ao reembolso da forma que ele pagou. Essa questão de disponibilizar voucher não é a opção correta. A empresa tem que dar a justa opção do cliente ser reembolsado pelo voucher, cartão de crédito ou na conta bancária indicada. Portanto, a forma de pagamento que o consumidor usou deve ser opção de reembolso“, explica Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.

Jalil Fraxe garantiu que o Procon vai atrás dos direitos dos amazonenses (Reprodução/Agência Amazonas)

De acordo com o titular da pasta, a plataforma será notificada caso não conceda a opção de devolver o valor em dinheiro. O consumidor que se sentir lesado pela agência deve procurar o instituto. “Quem comprou, além das passagens, aluguel de carros, hotéis, passeios, tem direito de reivindicar, por via judicial, uma indenização“, completa.

Além do Procon do Amazonas, a mesma entidade de outros Estados anunciou notificação da 123milhas, como São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Em nota enviada à Revista Cenarium Amazônia o Procon do Pará, informou que recebeu, até o momento, cinco denúncias envolvendo a empresa 123 milhas.

O órgão orienta que os consumidores que se sintam lesados façam suas denúncias por meio da plataforma consumidor.gov.br ou pelo email [email protected]. A partir da reclamação por meio eletrônico, o Procon abrirá processo administrativo para apurar a denúncia. O atendimento presencial no órgão retomará em setembro, após o mutirão Renegocia“, diz a nota.

‘Não é golpe, é ato ilícito’, explica advogada

A advogada especializada em Direito do Consumidor, de Manaus (AM), Bianca Borges, explica à reportagem que, apesar da opinião pública estar tratando do caso como “golpe”, o que se pode afirmar, até então, é que se trata de um ato ilícito.

Bianca Borges explica que reembolso não pode ter opção única (Reprodução/Acervo Pessoal)

É ilícito porque está indo contra o código de defesa do consumidor. Ora, a empresa pode oferecer voucher para os consumidores como reembolso, mas não pode oferecer apenas essa opção. Além do mais, a empresa deveria prestar o serviço contratado pelo cliente, independente do que venha acontecer. Então, de certa forma, a empresa se impediu de cumprir com sua obrigação“, detalha a advogada.

Bianca aconselha que os consumidores que não aceitarem o voucher devem procurar ajuda especializada. “Busquem um advogado e solicitem o ajuizamento de uma ação judicial para restituir o valor pago e possíveis danos morais. Vocês também podem procurar o Procon do seu Estado para proceder com uma reclamação formal“, indica a especialista.

‘Voucher afronta direito do consumidor’, afirma advogado

De Belém, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Kristofferson Andrade, defende que o voucher oferecido pela 123milhas é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A agência colocou de forma arbitrária, sendo que a lei é clara que cabe ao consumidor a escolha sobre a devolução integral do valor que pagou, seja em dinheiro, emissão de passagem ou aceitação do voucher“, argumenta.

Advogado paraense dá dicas aos consumidores lesados pela 123milhas (Divulgação)

Kristofferson indica que, antes de notificar a empresa judicialmente ou pelo Procon, os consumidores que não aceitarem a proposta de reembolso devem primeiro encaminhar um e-mail ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou qualquer canal oficial da agência informando o não aceite, informando que quer o dinheiro de volta.

Depois disso, dê um prazo de sete a dez dias. Passado esse prazo, pode ou procurar o Procon, ou ingressar judicialmente, lembrando que não é obrigado a passar pelo Procon para depois ingressar com ação judicial. Pode se ingressar com ação judicial e depois fazer o registro junto ao Procon. Nisso, é bom levar documentação das passagens que comprou e qualquer outro gasto que venha ocorrer com o cancelamento, para que se ingresse também em uma ação por dano moral“, finaliza o advogado.

Leia mais: ‘Os Estados da Amazônia devem se mobilizar pela COP em Belém’, diz Barbalho
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