Conta de luz ficará mais barata para famílias de baixa renda; economista explica benefício

Famílias brasileira têm dificuldade de arcar com despesas essenciais (Foto: Divulgação)

Malu Dacio — Da Revista Cenarium

MANAUS — As famílias em situação de vulnerabilidade em todo País poderão pagar menos nas suas contas de luz em fevereiro. Isso, porque no fim de janeiro foi confirmada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a bandeira tarifária verde para beneficiários da Tarifa Social no mês de fevereiro. São cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

A CENARIUM ouviu o economista amazonense Willander Buraslan que explica que a tarifa social é um benefício que auxilia muito as famílias de baixa renda porque o projeto consiste na redução da tarifa de energia elétrica.

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“Vai de 65% a 100% dependendo da subclasse residencial, ou seja, de como a família se enquadra no CadÚnico”, conta. Willander diz que com a tarifa social, as famílias recebem descontos no consumo de energia elétrica e isso garante a sustentabilidade do lar.

 “Visto que essas famílias não têm condições de custear sua energia elétrica sem descontos e ainda assim manter a qualidade de vida das pessoas sem prejudicar despesas básicas como alimentação e saúde”, define.

O economista lembra que, atualmente, a tarifa social é subsidiada pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. “Por meio disso, o governo federal permite que as famílias utilizem parte de suas rendas para consumo, possibilitando que elas garantam seu sustento adquirindo bens e serviços básicos, beneficiando a economia como um todo”, afirma Willander.

Para os demais, continua vigente a bandeira de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Esse valor extra foi necessário para fortalecer o enfrentamento do cenário hídrico de 2021, o pior em 91 anos. A bandeira Escassez Hídrica segue em vigor até abril de 2022.

Quem pode utilizar?

  • Seja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, com cadastro atualizado nos últimos dois anos e podendo ou não ter recebido Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).
  • Pessoa com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, mediante atestado médico.
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
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