Corte Internacional de Justiça determina que Venezuela se abstenha de anexar área da Guiana

Venezuelanos reivindicam Esequibo (Leonardo Fernandez Viloria/Reprodução)
Da Revista Cenarium Amazônia*

BRASÍLIA (DF) – A Corte Internacional de Justiça (CIJ) determinou que a Venezuela se abstenha de realizar qualquer ação com o intuito de anexar parte do território da Guiana. Na mesma decisão, divulgada nesta sexta-feira, 1°, os juízes que integram o principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas (ONU) ordenam que os dois países evitem qualquer iniciativa que agrave, amplie ou dificulte a resolução de uma disputa territorial que se arrasta há mais de um século.

A decisão foi anunciada no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem reunião marcada com o presidente da Guiana, Irfaan Ali, nos Emirados Árabes, onde ambos participam da COP28.

Venezuela e Guiana reivindicam o domínio da região de Essequibo desde, pelo menos, 1841, quando o governo venezuelano protestou, oficialmente, contra os limites ocidentais que a Grã-Bretanha tinha definido para sua então colônia, por volta de 1835. Classificando como uma invasão a pretensão britânica ao território, a Venezuela passou a declarar que suas fronteiras se estendiam até o leste do Rio Essequibo, que dá nome à região.

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Riqueza

No último quarto do século 19, foi descoberto ouro na região. No mesmo período, a Grã-Bretanha passou a reivindicar a posse de mais dezenas de milhas quadradas, além das que a Venezuela já reconhecia como suas. A controvérsia entre os dois países mobilizou o governo dos Estados Unidos, que apoiava o pleito venezuelano e, em 1895, exigiu que os britânicos se submetessem à arbitragem internacional, representada por uma comissão de fronteira do Congresso norte-americano.

Em 1899, a comissão reconheceu os limites fronteiriços inicialmente estabelecidos pela Grã-Bretanha. Embora tenha ratificado a decisão, na prática, a Venezuela sempre considerou a região uma área “em disputa”.

Em 1966, logo após a independência da Guiana, as Nações Unidas intermediaram a assinatura do Acordo de Genebra, segundo o qual a região ainda está “em negociação”. Já na época, especialistas apontavam que a região contém bilhões de barris de petróleo.

Referendo

Em setembro deste ano, a Assembleia venezuelana aprovou a realização de um referendo para que a população fosse consultada sobre os direitos nacionais sobre a região de Essequibo. Em outubro, o presidente Nicolás Maduro confirmou a realização do referendo, que ocorre no próximo domingo, 3.

Na decisão desta sexta-feira, a Corte Internacional de Justiça destaca que ainda não julgou a quem o território em disputa pertence, mas reconhece que, “atualmente, é a Guiana que administra e exerce controle sobre a área”, de maneira que a “Venezuela deve abster-se de tomar qualquer ação que possa modificar essa situação” até a decisão final sobre o mérito da questão. 

“É necessário, enquanto se aguarda a decisão final, que a Corte indique certas medidas a fim de proteger o direito plausível reivindicado pela Guiana”, justificou a Corte ao determinar as medidas provisórias. “O Tribunal sublinha que a questão da validade da Sentença de 1899 e da sentença relacionada à questão da resolução definitiva da disputa de fronteira terrestre entre a Guiana e a Venezuela são questões que cabem ao Tribunal decidir na fase de mérito”.

A sentença, contudo, não menciona o referendo deste domingo, não deixando claro se, para os juízes, a consulta à população venezuelana é uma das “iniciativas” a serem evitadas. O governo venezuelano afirma que a decisão de conhecer a opinião da população é uma ação soberana.

Leia mais: Declarações do governador de RR sobre obras na Guiana são questionadas por Serafim Corrêa
(*) Com informações da Agência Brasil
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