Crimes cibernéticos crescem 43% no AM, indica SSP-AM; saiba como se proteger

Crimes cibernéticos são aqueles praticados na internet, com o uso de dispositivos eletrônicos (Reprodução/PUGUN SJ/iStock)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium Amazônia*

MANAUS – O Amazonas registrou 4.363 casos de crimes cibernéticos no primeiro semestre de 2023, de acordo com a Secretaria de Segurança Público (SSP) do Estado, um aumento de 43% na comparação com o mesmo período de 2022, quando foram denunciados 3.051 casos. Especialistas consultados pela REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA apontam haver formas de precaução para evitar ser vítima de cibercrimes, mas quem tiver seus direitos violados, encontra amparado legal na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Crimes cibernéticos são toda e qualquer atividade ilícita praticada na internet, com o uso de dispositivos eletrônicos, como computadores e celulares. As práticas envolvem desde a disseminação de vírus por meio de links enviados por e-mail até invasões de sistemas operacionais de empresas ou mesmo privados. Os infratores podem roubar informações e dados confidenciais, sendo capazes de fazer ameaças e extorsões, assim como aplicarem golpes como falsidade ideológica

As sanções para quem obtém informações de maneira ilícita valem tanto para quem comete o crime de forma online (conectada à internet) quanto offline. As penas variam de três meses a até dois anos de prisão, além de multas. Somando-se à Lei Carolina Dieckmann, a Lei 12.735/2012, conhecida como “Lei Azeredo“, tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares.

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Lei Carolina Dieckmann completou dez anos em 2022. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Advogada criminalista e membro da Comissão Permanente da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Ruth Maria explica que a Lei Carolina Dieckmann é voltada para quem comete um crime cibernético com intuito de obter alguma vantagem ilícita.

[…] Ter acesso ao computador de alguém, ao celular, e divulgar aquelas imagens, mas assim, na ameaça, ou seja, quer auferir uma vantagem ilícita, financeiramente, chantageando, na extorsão. A Lei Carolina Dickman é mais para esses casos, um e-mail falso, você ter acesso ao cartão de crédito e fazer compras sendo que não foi o dono do cartão, é mais voltado para esse crime“, afirma.

A jurista lembra que, além das duas leis mencionadas, também há a Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como “Lei do Marco Civil”, que versa sobre direitos à privacidade na internet. “A Lei do Marco Civil foi sancionada para regulamentar direitos já existentes no nosso ordenamento jurídico, como o artigo 5º, inciso 10, que prevê que é inviolável a intimidade, a honra, a vida privada“, acrescenta a advogada Ruth Maria.

Advogada criminalista e membro da Comissão Permanente da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). (Alan Geissler/Revista Cenarium Amazônia)

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Precauções

O delegado titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), Antônio Rondon, explica que assim como a internet é diversa, há também uma variedade de crimes cibernéticos. Para se proteger, os usuários dos sistemas precisam seguir a principal orientação: não clicar em links ou mensagens suspeitas na internet.

A vítima tem que se atentar da seguinte forma, a principal orientação: não clique em links que você não conhece o remetente, ou não clique em imagens que você recebe de pessoas que você não tem nos seus contatos, tenha absoluta certeza com quem você está falando do outro lado da tela, não confie tão somente na fotografia ou na imagem daquele interlocutor, tenha certeza da pessoa que está falando contigo“, explica.

Os golpistas, normalmente, utilizam de falsas identidades, falsos perfis, para ludibriar a vítimas a fazer com que elas clicam em links que contenha vírus onde eles possa ter acesso ao seu celular e conseguir tudo sobre a sua vida, fotografia, agendas de contatos, aplicativos financeiros“, acrescenta o delegado.

Delegado Antônio Rondon investiga crimes cibernéticos (Erlon Rodrigues/PC-AM)
Difamação na internet

Além dos crimes já citados, se enquadram ainda em crimes cibernéticos a difamação e injúria nas redes sociais, como o que ocorreu em 2022, com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM), Wilson Reis. Os ataques realizados nas redes sociais foram proferidos por proprietários de portais de notícias do Amazonas.

À reportagem, Wilson Reis voltou a condenar os cibercrimes e afirmou que a representação da categoria trabalha para criar mecanismos para impedir a disseminação de notícias falsas, as fake news.

Nós, enquanto Sindicato e Federação Nacional dos Jornalistas, Fenaj, condenamos e temos ações no sentido de orientar, por meio dos sindicatos, como melhor proceder em casos que você tenha ou invasão do seu site, ou que você vai lá e por meio de um vírus, você pega todas as informações e coleta essas informações. A gente precisa, enquanto sociedade civil, se organizar e, além de condenar, criar mecanismos, junto com autoridades e o terceiro setor, para que a gente possa reduzir ao máximo o efeito negativo que tem você divulgar notícias falsas, as fake news“, conclui ele.

Wilson Reis é presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas. (Thiago Correa/CMM)
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