Início » Poder » Diário Oficial da União publica regulamentação da política nacional de busca por pessoas desaparecidas
Diário Oficial da União publica regulamentação da política nacional de busca por pessoas desaparecidas
A reformulação do cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019. (Reprodução/Rede Brasil Atual)
Compartilhe:
10 de fevereiro de 2021
Com informações da Agência Nacional
O decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicado hoje, 10, no Diário Oficial da União. A política define as atribuições dos órgãos federais e cria um comitê gestor. O decreto foi assinado ontem, 9, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais. A pasta também vai consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
PUBLICIDADE
A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, e informações sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.
As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crianças e adolescentes encaminhadas ao Disque 100 também comporão o cadastro. A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais.
Comitê gestor
O Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas atuará no desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública, desde o desaparecimento até a localização da pessoa, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação sobre desaparecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, além de elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política.
O colegiado será composto por quatro representantes do Ministério da Justiça, quatro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de um representante indicado pelo Ministério da Cidadania e outro pelo Ministério da Saúde.
O comitê ainda contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais.
Também fará parte do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade representativa; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A coordenação do comitê gestor será exercida, com alternância a cada 12 meses, pelos representantes do MJSP e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a secretaria-executiva ficará a cargo da Senasp. As reuniões ordinárias acontecerão a cada três meses.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.