Diário Oficial da União publica regulamentação da política nacional de busca por pessoas desaparecidas

A reformulação do cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019. (Reprodução/Rede Brasil Atual)

Com informações da Agência Nacional

O decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicado hoje, 10, no Diário Oficial da União. A política define as atribuições dos órgãos federais e cria um comitê gestor. O decreto foi assinado ontem, 9, pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais. A pasta também vai consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

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A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, e informações sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.

As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crianças e adolescentes encaminhadas ao Disque 100 também comporão o cadastro. A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais.

A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019 (Reprodução/Internet)

Comitê gestor

O Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas atuará no desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública, desde o desaparecimento até a localização da pessoa, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação sobre desaparecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, além de elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política.

O colegiado será composto por quatro representantes do Ministério da Justiça, quatro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de um representante indicado pelo Ministério da Cidadania e outro pelo Ministério da Saúde.

O comitê ainda contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais.

Também fará parte do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade representativa; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A coordenação do comitê gestor será exercida, com alternância a cada 12 meses, pelos representantes do MJSP e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a secretaria-executiva ficará a cargo da Senasp. As reuniões ordinárias acontecerão a cada três meses.

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