É mentira que Lula aumentou auxílio-reclusão; R$ 1.754,18 é referente à renda máxima para receber benefício

A notícia falsa do reajuste a um direito contributivo dos detentos buscou causar revolta em meio à população de baixa renda (Reprodução/Universal.org)
Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma fake news lançada nas redes sociais nos últimos dias dissemina a falsa informação de que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reajustou o auxílio-reclusão para presos no valor de R$ 1.754,18. A quantia seria maior que o salário-mínimo, que é de R$ 1.302,00. A informação correta é a de que a cifra se refere à renda máxima (atuais R$ 1.754,18) a qual um trabalhador pode ter recebido antes de ser preso, para que a família tenha acesso ao benefício, o que não necessariamente significa que os beneficiários recebam o teto máximo.

A mentira, além de agregar números que não existem, também desinforma que o atual presidente criou o auxílio-reclusão. Lula não criou a seguridade e muito menos deu o aumento. O auxílio existe desde 1960 e seu reajuste é feito pelo INSS.

Portaria ministerial que explica o valor do reajuste, os parâmetros e os regramentos de quem vai receber o auxílio-reclusão (Thiago Alencar/CENARIUM)

A pauta trata-se de uma questão previdenciária, como destacam os especialistas, apontando que a discussão levantada pelas fake news não faz sentido, como ressalta o juiz titular Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais do Amazonas (Vemap). “O auxílio-reclusão não é um direito penitenciário, mas, previdenciário. Só ganha quem foi preso trabalhando com carteira assinada, limitado o valor. É um seguro pago pelo beneficiário, anteriormente. É coisa do INSS, não da Justiça Penal“, declarou.

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A economista Denise Kassama faz coro com o juiz Valois. “Trata-se de um direito previdenciário concedido pelo INSS. É voltado para presos que trabalhavam com carteira assinada e que contribuíam com o INSS. É um benefício do preso, pela contribuição anterior à sua prisão, e esse seguro é reajustado de acordo com o salário-mínimo. É um direito de qualquer contribuinte“, explicou. “O fato de a pessoa ter cometido um erro e ter sido recolhida, não a excluiu de um direito que ela tem”, observou.

Fake news compartilhada

As fake news chegaram a ser compartilhadas por políticos do Amazonas, dentre eles, o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) e o vereador de Manaus Capitão Carpê Andrade (Republicanos). Ambos buscavam adesão de leitores. Em postagem, o vereador Capitão Carpê Andrade chegou a associar Lula aos presos. “Privilegiar uma classe que em muito se identifica com ele. Lamentável!“, criticou o vereador que, logo, teve a publicação desmentida por seguidores.

A publicação do vereador recebeu duras críticas de internautas que já sabiam que se tratava de mais uma fake news contra o novo governo (Reprodução/Redes Sociais)
Usando foto de duplo sentido e instigando leitores a dar ‘opinião’ sobre a falsa notícia, o deputado federal Capitão Alberto Neto ajudou a propagar a fake news (Reprodução/Redes Sociais)

Além dos políticos amazonenses, fora do governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro retornou à prática de disseminar mentiras para confundir a opinião pública brasileira, e também usou as redes sociais para fomentar a desinformação.

Jair Bolsonaro dissemina fake news nas redes sociais (Reprodução/Redes Sociais)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF N° 26, de 10 de janeiro de 2023, estabelece: “Art. 5°: O auxílio-reclusão, a partir de 1° de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1° de janeiro de 2023”, diz o texto.

A verdade

O auxílio-reclusão é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) às famílias de presos de baixa renda que estão em regime fechado. Porém, a seguridade só atinge 10% do presos do Brasil por exigir, por exemplo, que o preso tenha contribuído por 24 meses com a previdência, caso não, ele já está fora do alcance do auxílio.

O auxílio-reclusão foi instituído a todos os brasileiros e brasileiras pela Lei N° 3.807, em 1960, e está sob a cobertura do artigo 21 da Constituição de 1988. Em 1960, Lula morava no subúrbio de São Paulo e tinha 15 anos. Era office-boy em uma empresa da capital paulista. Não tinha idade e muito menos cargo para promulgar leis.

O outro fator é matematicamente econômico. Segundo a advogada Karla Azevedo, a regra é geral: “Quando o detento estiver cumprido a carência de, no mínimo, 24 contribuições mensais, a qual será deferida nas condições da pensão por morte, aos dependentes do detento de baixa renda (segurado de baixa renda é aquele que tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.754,18, corrigidos pelo mesmo índice de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social)”, informou.

A advogada Karla Azevedo explicou os detalhes da lei e dos cálculos econômicos aplicados ao auxílio-reclusão (Reprodução/Arquivo Pessoal)

Ainda de acordo com a profissional, a regra é simples: “Os valores são calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuições apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão), recolhido à prisão em regime fechado, que não recebe remuneração da empresa, nem estiver em gozo do auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço“, detalhou.

Ela acrescentou que os cálculos seguem os padrões que já existem no Brasil: “O cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, conforme expliquei anteriormente, não podendo exceder o valor de um salário-mínimo. Portanto, existem requisitos a serem cumpridos pelo detento, ou seja, mínimo de 24 contribuições, ser segurado de baixa renda, estiver recolhido à prisão em regime fechado e não ter perdido a condição de segurado do Regime Geral da Previdência Social no momento em que for recolhido à prisão”, concluiu.

População carcerária no Brasil, segundo o Depen, é de mais de 700 mil pessoas presas, mas, somente 10% dos detentos recebem o auxílio-reclusão (Reprodução/EBC)

Resposta

À equipe da CENARIUM, o vereador Capitão Carpê (Republicanos) falou sobre a postagem na qual compartilhou a desinformação na rede social. “Após vários meios de comunicação e imprensa, no geral, terem divulgado a informação, replicamos, na minha rede social, essa informação. Após tomar ciência da informação correta, a postagem foi retirada. Uma leitura superficial de uma matéria postada no site do governo federal gerou essa situação”, respondeu o parlamentar.

O vereador destacou, ainda, que “Após cerca de uma hora, diversos veículos desmentiram a informação e explicaram um possível mal-entendido sobre os valores do auxílio-reclusão. Ao ver a situação, conversei com alguns profissionais da área e removi a publicação, além de reforçar para todos da minha equipe a importância de averiguar os fatos de forma redobrada”, adiantou.

Ao final, ele manteve o tom crítico em relação ao Governo Lula: “Acredito que não há necessidade de inventar nada sobre o atual governo, haja vista promessas que Lula fez e não cumpriu, como a isenção de Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil e o reajuste do salário-mínimo, ambas promessas não cumpridas pelo presidente”, finalizou. O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), até o fim da reportagem, não respondeu à reportagem.

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