Em ação judicial, equipe de Braga chama Wilson Lima de ‘glorioso’ e que ele causa ‘furor em eleitorado’

No documento, também é solicitada a retirada de todo o conteúdo do comício realizado, das redes sociais dos candidatos e influenciadores digitais que estavam presentes no evento, por promover "desigualdade entre os candidatos" (Mateus Moura/CENARIUM)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium

MANAUS – A equipe jurídica do candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), chamou o adversário dele, o governador Wilson Lima (União Brasil), de “glorioso” e que causa “furor em eleitorado”, em “evento mágico”. As expressões foram usadas em uma representação de Braga contra o governador para a alegação de suspeita de “showmício”, ato em desacordo com a legislação eleitoral.

Os argumentos estão no processo de número 0601380-23.2022.6.04.000, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), protocolado nesta segunda-feira, 6, pelos advogados de Braga. A representação aguarda julgamento. A assessoria jurídica de Wilson Lima ainda não se manifestou.

De acordo com a representação, o evento, que é alvo de processo, ocorreu na noite do dia 3 de setembro, no bairro Alvorada, Zona Centro-Oeste de Manaus, quando Lima foi recebido por integrantes da Escola de Samba Unidos da Alvorada, agremiação que declarou apoio ao governador na ocasião.

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No evento caracterizado como “mágico”, segundo assessores de Eduardo Braga, contou com a participação da primeira-dama do Estado, Taiana Lima, e candidatos do partido do governador. A representação cita até que Wilson Lima “deu uma canja” no evento ao se referir que o governador cantou no comício.

Quanto ao candidato Wilson Lima, este não apenas se beneficiou da atmosfera mágica do evento que promoveu sua candidatura, como deu uma canja no chocalho, causando furor no eleitorado, junto com a primeira-dama do Estado do Amazonas, a qual deu canja tocando tamborim“, diz a petição.

No documento, também é solicitada a retirada de todo o conteúdo do comício realizado, das redes sociais dos candidatos e influenciadores digitais que estavam presentes no evento, por promover “desigualdade entre os candidatos”.

A peça alega também que houve “desequilíbrio provocado pelos representados às disputas eleitorais, criando uma desigualdade entre os candidatos que se utilizam de artistas para sua promoção pessoal e aqueles que observam as regras do jogo. A conclusão é a existência de um desequilíbrio econômico em prol dos representados”.

O texto assinado pelos advogados Yuri Dantas Barroso, Fábio Lindoso e Lima e Hermes Pontes Lima Junior pede, além da exclusão e da não realização de comícios musicais, o valor de R$ 100 mil em multa para cada eventual showmício/evento semelhante e para cada ato de campanha em escola de samba.

Lei Eleitoral

De acordo com a Lei Eleitoral N° 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu artigo 39, que dispõe sobre as permissões a respeito de propagandas partidárias e showmícios, no parágrafo 7, afirma que “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral“.

No entanto, existe uma brecha na legislação para casos em que o show tenha a cobrança de ingresso ou tenha a finalidade de arrecadar fundos para a campanha, desde que registrado pelo candidato ou partido que promover o festejo.

“Confere interpretação, conforme este inciso, para reconhecer a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, não se aplicando o princípio da anualidade eleitoral a esse entendimento”, afirma o inciso V do quarto parágrafo do artigo 23, que trata sobre doações de campanha.

Leia a representação na íntegra:

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