Em decisão liminar, ministro Barroso suspende novo piso salarial da enfermagem

Ministro Barroso concedeu a liminar para suspender os efeitos da nova lei do piso da enfermagem, fixado em R$ 4.750.(Carlos Moura/SCO/STF)
Com informações da Folha de São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu a liminar para suspender os efeitos da nova lei do piso da enfermagem, fixado em R$ 4.750.

Sancionada por Bolsonaro no mês passado, a medida não indicava fonte de custeio e gerou uma onda de reclamações de instituições de saúde, que previam um incremento acima de R$ 17 bilhões por ano nas contas dos hospitais, com perspectiva de milhares de demissões e corte de leitos.

A reação do setor foi apresentada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi proposta pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) e recebeu o apoio de entidades como as Santas Casas, hospitais filantrópicos e centros de diálise.

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Pela decisão de Barroso, a lei fica suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de estados e municípios, a questão do risco aos postos de trabalho e à qualidade dos serviços de saúde.

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