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Em nova derrota, Hiran Gonçalves é obrigado pela Justiça a remover propaganda que ataca Romero Jucá e Teresa Surita
Da esquerda para a direita, Hiran Gonçalves, Romero Jucá e Teresa Surita (Arte:Mateus Moura)
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26 de setembro de 2022
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – O juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), proibiu no sábado, 24, a veiculação de um programa eleitoral do candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas), da coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, que ataca diretamente os adversários ao Governo e Senado, respectivamente, Teresa Surita (MDB) e Romero Jucá (MDB). Nas últimas semanas, o candidato intensificou os ataques aos adversários e com isso sofreu diversas derrotas pela Justiça Eleitoral para que retirasse do ar propaganda que atacava os opositores.
Segundo os advogados da coligação “Roraima Muito Melhor”, autores da ação na Justiça Eleitoral, argumentam que a coligação representada [Hiran Gonçalves] veiculou inserção no horário eleitoral gratuito na televisão para o cargo de Senador, na TV ALE no dia 20 de setembro de 2022, às 07:52:25 até 07:52:52” cuja “peça combatida (inserção) foi usada para ridicularizar e ofender a honra da candidata ao Governo e o candidato ao Senado por meio de efeito especiais, uma vez que se utiliza da imagem dos candidatos, Teresa Surita e Romero Jucá com ofensa, ridicularização, chamando-a de incompetente”.
De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, sujeitando-se o partido político, a federação ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
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“A probabilidade do direito invocado pela representação somente adquire alguma verossimilhança sob a ótica formal, consistente, logo ao início da inserção, na mesclagem aparentemente ilícita entre a expressão “incompetência” e sua maximização por intermédio de montagem das figuras de dois candidatos da coligação representante com o substantivo desairoso, mediante o emprego de computação gráfica, procedimento vedado quer pelo art. 54 da Lei n.o 9.504/1997, quer pelo art. 74 da Resolução TSE n.o 23.610/2019”, afirmou na decisão.
O juiz Bruno Hermes determinou que a intimação da emissora geradora para que deixe de transmitir a propaganda eleitoral, a intimação a coligação de Hiran Gonçalves para que se abstenha de divulgar a propaganda no horário eleitoral, e caso a emissora não atenda a ordem judicial, será aplicada uma multa no valor de cinco mil reais.
Propaganda impugnada
“Locutor: A Incompetência da ex-prefeita Teresa Jucá pode ser confirmada quando duas emendas do deputado Hiran Gonçalves direcionados a construção de UBS no valor de R$ 286.400 reais foram devolvidas por sem utilizar o recurso, imagina agora devolver recursos só porque foram enviadas pelo Dr. Hiran e deixar o povo sem atendimento. É assim que ela vai fazer pelas cidades do interior como fez por Boa Vista, na hora H vote Dr. Hiran 111 o senador do governador”.
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