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Em RR, Antonio Denarium tenta burlar decisão judicial, mas juiz afirma que governador ‘agiu de má-fé’
Houve tentativa de Denarium para induzir o juízo ao erro, ao afirmar em petição o cumprimento da decisão de retirada de propaganda irregular do comitê secundário em Boa Vista (Reprodução)
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02 de setembro de 2022
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – O juiz eleitoral Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou na quinta-feira, 1°, que o governador Antonio Denarium (Progressistas), candidato à reeleição, pague três multas que somam R$ 19 mil, por entender que Denarium agiu de “má-fé” e produziu ato “atentatório” à dignidade da Justiça.
Segundo o magistrado, houve tentativa de Denarium para induzir o juízo ao erro, ao afirmar em petição o cumprimento da decisão de retirada de propaganda irregular do comitê secundário em Boa Vista. A coligação “Roraima muito Melhor”, da candidata ao governo Teresa Surita (MDB) foi quem ingressou com a ação.
Os advogados da coligação “Roraima muito Melhor” argumentaram que o governador Antonio Denarium, o candidato a vice-governador Edilson Damião (Republicanos) e a coligação “Roraima trabalhando e Deus abençoando” cometeram propaganda eleitoral irregular ao exibirem placas e adesivos com tamanho superior a 0,5m² (meio metro quadrado), o que caracterizou efeito outdoor, aplicando uma multa de R$ 7.500 reais para cada um.
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Marcelo Lima afirmou, ainda, que como o governador praticou litigância de má-fé, inferindo nos termos do artigo 80, II, do Código de Processo Civil (CPC). No dia 25, o mesmo juiz havia determinado a retirada da propaganda irregular.
“Para piorar ainda mais a situação, os representados vieram aos autos e juntaram trechos de um vídeo que, supostamente, provaria o atendimento tempestivo da liminar, o que demonstra, claramente, a intenção de levar este juízo ao erro, na medida em que tenta se dar aparência de cumprimento à decisão que, como, claramente, demonstrado nos autos, só fora satisfeita em momento posterior, conforme demonstra petição de id. 6105295, protocolizada no dia 25 de agosto, às 18h01. Diante da ausência de comprovação tempestiva do cumprimento da ordem judicial, a imposição de multa é a medida que se impõe”, destacou o juiz.
Com isso, o magistrado destaca que “Pela litigância de má-fé, a multa fica estipulada em 5 salários mínimos, nos termos do artigo 81, §2o, CPC. Já pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, a multa fica estipulada também em 5 salários mínimos, nos termos do artigo 77, §5o, CPC”, afirma Marcelo Lima.
No contexto, o juiz Marcelo Lima julgou procedente a ação ingressada pela Coligação “Roraima muito Melhor”, aplicando multa, individualmente, no valor de R$ 7.500 mil ao governador Antonio Denarium, ao seu candidato a vice-governador, Edilson Damião, e à coligação encabeçada pelo governador que tenta à reeleição por “Roraima Trabalhando e Deus abençoando”.
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