Em todo Brasil, novas regras de trânsito entram em vigor nesta segunda-feira, 12

Diversos pontos do Código de Trânsito são alterados, entre eles o que aumenta do rigor na aplicação da pena de prisão para motorista alcoolizado que causar acidente grave (Reprodução/Agência Senado)

Com informações da Agência Senado

BRASÍLIA – A partir desta segunda-feira ,12, motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação.

Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos. 

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Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente. 

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
  • Pontuação: atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
  • Atividade remunerada: para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
  • Conversão à direita: passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
  • Exames: exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
  • Nova avaliação: o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.
  • Cadeirinha: passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
  • Álcool: a punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.
  • Substituição de multas: as multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • Recall: o veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.
  • Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): passará a valer o RNPC, onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
  • Garupa: a idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
  • Viseira: antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.
  • Bicicleta: além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.
  • Faróis: os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
  • Luz de rodagem diurna: tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.
  • Exame toxicológico: está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Texto aprovado

O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância. 

O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.

Polêmicas

De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.

Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.

A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).

Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. 

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