Empresas do Polo Industrial de Manaus têm até 15 de fevereiro para atualizar cadastro estadual

Empresas que não se regularizarem podem ser penalizadas (Reprodução/Internet)

Com informações da assessoria

MANAUS – O dia 15 de fevereiro de 2021 é o prazo final para que as empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Amazonas façam a atualização cadastral junto ao sistema Cadastro de Empresas Incentivadas do Polo Industrial de Manaus (Ceipim). Aquelas que não se regularizarem até a data limite poderão ser penalizadas, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, além de sofrerem multas, multas em dobro e suspensão dos incentivos fiscais.

Para fazer a atualização dos dados cadastrais e informar sobre o diretor residente, basta acessar o sistema Ceipim no site do órgão do Governo do Amazonas responsável pelo controle das informações das empresas incentivadas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), no endereço  http://www.ceipim.am.gov.br/ceipim/.

PUBLICIDADE

No último dia 18 de janeiro, a Sedecti publicou a Portaria nº 005/2021, determinando que as companhias que contam com incentivos como redução ou isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros, atualizassem seus dados cadastrais, obedecendo ao prazo estabelecido no documento, sob risco de serem penalizadas em caso de descumprimento da lei.

“Será uma reunião na qual iremos reforçar o alerta para que os representantes legais dessas empresas evitem as penalidades e cumpram com suas obrigações perante a lei. Queremos evitar maiores problemas principalmente nesse período de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. Essas informações são obrigatórias e imprescindíveis para o Governo do Estado”, assinalou Freitas.

De acordo com dados da Sedecti, mais de 550 empresas possuem cadastros ativos no Ceipim

As informações prestadas pelas indústrias são sigilosas, sendo vedada à Sedecti a divulgação de quaisquer dados individualizados informados. Além da atualização cadastral, é necessário que as empresas declarem as informações sobre o diretor residente no Ceipim, por força de lei, segundo determina o artigo 19 da Lei No 2.826, que estabelece que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão cumprir exigências como “manter a administração no Estado, inclusive um diretor residente”.

Além das multas, no caso das companhias que deixarem de cumprir o estabelecido pela portaria, essas poderão ser enquadradas no Princípio da Autotutela da Administração Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.

O secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, informou que, inclusive, o órgão prepara uma reunião ainda nesta semana com os representantes legais das empresas, no intuito de reforçar a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.