Faltam provas de que governador do AM, Wilson Lima, interferiu na compra de respiradores, aponta defesa

Para a defesa, o governado Wilson Lima não teria tempo de cuidar de todas as compras diárias feita por mais de 40 pastas do governo do Estado (Secom)

Paula Litaiff – Da Revista Cenarium

MANAUS – A denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo a aquisição de respiradores pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) durante o período ápice da pandemia do coronavírus em Manaus, no mês de abril deste ano, não tem embasamento documental ou audiovisual. É o que alega a defesa do governador.

“A rotina de um chefe do Executivo o impede de ter tempo hábil para se envolver diretamente em todos os processos de aquisição de produtos e serviços de mais de 40 pastas da administração direta e indireta. Naquele momento, havia uma necessidade urgente da compra de respiradores, que é uma atribuição técnica dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e o processo foi feito”, explicou o advogado de Wilson Lima, Alberto Simonetti.

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Contudo, a não participação direta do governador na compra de respiradores não representa a culpabilidade dos servidores. “Havia o interesse de todos os servidores em atender uma ordem do governador de resolver o problema da falta de respiradores nos hospitais. Contudo, percebe-se que não se atentou para a Lei de Mercado, dado o período da pandemia”, afirmou o advoado 

O documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 8 de abril de 2020, que embasa a aquisição dos respiradores na Portaria 00267/2020, foi assinado pelo ex-secretário executivo da Susam Perserverando da Trindade e ratificado pelo ex-secretário da pasta João Paulo Marques.

A Procuradoria Geral da República, que representa o Ministério Público Federal (MPF), investiga junto com a Polícia Federal (PF), se a compra dos respiradores foi superfaturada ou se as empresas que processaram a venda até a Susam se utilizaram da Lei de Mercado durante a pandemia, para definir o preço aos equipamentos.

STJ vai avaliar prática da ‘Lei de Mercado’ na definição do preço dos respiradores adquiridos pela Susam

Segundo a investigação, a distribuidora Sonoar adquiriu a totalidade dos equipamentos vendidos por R$ 1.092.000,00, vendeu à importadora FJAP & Cia por R$ 2.480.000,00 e esta revendeu para o governo do Amazonas por R$ 2.976.000,00, nas condições de pagamentos estipuladas pela máquina pública com risco de atraso de até três meses.

Ordenação de despesas

Ao contrário do que argumenta a PGR e PF, o advogado Alberto Simonetti alega que a ordenação de despesas de uma secretaria não requer autorização do governador, como prevê a Lei Federal 4.320/1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O artigo 58 da Lei 4.320 prevê que o empenho de despesa é o “ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

A Constituição Estadual do Amazonas, em seu artigo 62, estabelece ainda que são os secretários de Estado são os responsáveis pelos atos relacionados à dotação de despesas e execução financeira.

“A dinâmica do Estado é diferente da usada pelos municípios na qual o gestor lança mão da Lei Orgânica para atribuir a si a responsabilidade direta pela ordenação de despesas. No Estado, esse método é impossível diante das centenas de compras diárias feitas pelas secretarias”, pontuou Simonetti.

Funcionalidade

Questionado sobre a funcionalidade dos respiradores, Alberto Simonetti explicou sobre a diferença técnica dos equipamentos. “Quando se fala em respiradores, é preciso atentar para os tipos de equipamentos não invasivos, usados antes do processo de entubação, e invasivos, aqueles usados  nas UTIs. O que se adquiriu foi o tipo não invasivo”, disse.

Sobre o impasse do equipamento e post de imagens nas redes sociais pelo governador, o advogado lembrou que há um conflito de informações nos depoimentos prestados pelos ex-servidores da Susam que acompanharam a aquisição dos equipamentos.

“Houve depoimento de que havia uma orientação para explicar a imprensa sobre a funcionalidade do respirador para o invasivo, mas isso já foi negado e não há nada que prove que houve determinação do governador para esse tipo informação. Ainda há muitas falas desconexas e toda a denúncia ficou fragilizada já que foi embasada, essencialmente, em falas de servidores e ex-servidores”, concluiu o advogado.

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