Geraldo Alckmin defende exploração de potássio em visita ao Amazonas
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Ao fundo, área de exploração mineral (Composição de Paulo Dutra/Revista Cenarium)
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01 de março de 2024
Ricardo Chaves – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), voltou a defender a exploração de potássio pela empresa Potássio do Brasil em Autazes (a 113 quilômetros de Manaus). A declaração ocorreu durante a visita do chefe de Estado ao Amazonas para participar da 313ª reunião do Conselho de Administração da Suframa (CAS) nesta sexta-feira, 1°.
A execução do empreendimento enfrenta resistência desde 2016, quando o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão da autorização preliminar por entender que o povo Mura da região não foi consultado pela empresa. A jazida está a oito quilômetros dos limites da Terra Indígena Jauary, sob processo de demarcação, e da Terra Indígena Paracuhuba, já demarcada.
Alckmin comentou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acatou pedido da Potássio do Brasil e derrubou, em fevereiro deste ano, a decisão da Justiça Federal do Amazonas que havia proibido o licenciamento do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a exploração do minério.
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“Havia uma discussão jurídica. O Ibama sempre defendeu quem deveria licenciar era o Ipaam. Finalmente, a Justiça decidiu e, agora, será o Ipaam. Está nas suas boas mãos aí”, disse, dirigindo-se ao governador do Estado, Wilson Lima (União Brasil).
O presidente em exercício, que é vice-presidente do País e também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, celebrou a manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) sobre o tema, que mais uma vez reafirmou que cabe ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), novamente, o licenciamento do empreendimento.
A exploração de potássio em Autazes é objeto de divergência dentro do próprio Governo Lula e, além de contar com apoio de Alckmin, é defendida pela classe política local sob o argumento de que vai gerar desenvolvimento e alternativas econômicas para a Zona Franca de Manaus (ZFM), além de fortalecer outras matrizes de economia.
Em outubro do ano passado, a ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara, chegou a comentar o assunto, afirmando que a pasta não é contra e nem a favor a nenhum empreendimento e que o posicionamento do MPI e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é técnico.
Já a secretária de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do MPI, Ceiça Pitaguary, ressaltou a necessidade de observar as potenciais consequências do empreendimento sobre os modos de vida dos indígenas da localidade.
Impasse sobre terras indígenas
No final de fevereiro deste ano, o Ibama declarou não ter competência para realizar o licenciamento. A manifestação foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Como justificativa, a autarquia defendeu que não tem competência porque o empreendimento não está localizado em terra indígena.
Os territórios Lago do Soares e Urucurituba, também localizados na região, ainda não possuem demarcação oficial, mas lideranças reivindicam os direitos junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2003. Em agosto do ano passado, a Funai constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para iniciar estudos sobre a delimitação dos territórios.
Sem essa delimitação, não há clareza, de acordo com o Ibama, sobre como “aferir a localização do empreendimento sobre a Terra Indígena Soares”.
Justiça acata pedido da Potássio do Brasil
O desembargador do TRF1 Marcos Augusto de Souza argumenta que “ainda que se aponte a inconformidade na atuação da reclamante [Potássio do Brasil] no processo de obtenção da licença”, as atividades de mineração deverão “ser objeto do devido procedimento de verificação da regularidade dos trâmites administrativos cabíveis”.
No entanto, o desembargador diz que, caso comprovada alguma irregularidade no processo de licenciamento, “logicamente que o juízo poderá declará-la e, consequentemente, anular o ato administrativo de licenciamento”.
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