Governador do Amazonas, Wilson Lima sanciona lei que altera regras para eleição no TCE-AM

O governador do Amazonas, Wilson Lima; fachada do TCE-AM, em Manaus. (Arte: Mateus Moura/Revista Cenarium)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou nesta segunda-feira, 25, a Lei Complementar nº 250, enviada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que altera quatro principais regras do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e afeta diretamente a eleição da liderança do Tribunal. As mudanças foram a escolha do diretor da Escola de Contas Públicas do TCE-AM, uma nova data para a eleição e posse na Corte de Contas, bem como a extinção do critério de antiguidade para assumir a Presidência.

O projeto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira, 26, foi aprovado pela maioria dos conselheiros do Tribunal na quinta-feira, 21, e enviado à Aleam no mesmo dia, onde tramitou em regime de urgência e recebeu o apoio unânime dos deputados. A Lei Complementar nº 250 foi integralmente aceita pelo governador Wilson Lima.

Com a nova legislação, a regra que garantia ao presidente do TCE-AM, ao terminar o mandato de dois anos, assumir o cargo de coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, está alterada. A escolha, agora, será feita por meio de eleição. Com isso, o atual presidente da Corte de Contas, Érico Desterro, não poderá assumir o cargo automaticamente. A escolha para o cargo será realizada por meio de eleição.

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As eleições da Corte, agora, serão realizadas na primeira semana de outubro. Antes, a escolha ocorria na segunda quinzena de novembro. “As eleições far-se-ão em escrutínios secretos, na forma definida no § 3.º deste artigo, na primeira terça-feira da primeira semana do mês de outubro do segundo ano civil dos mandatos, exigidas as presenças de pelo menos quatro Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato”, consta na Lei Complementar.

Outra mudança é a data das posses, que vão ocorrer em sessão especial do Tribunal Pleno na primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano de mandato do presidente que deixa o cargo, “a ser fixada pelo Colegiado, podendo dar-se por procuração”.

A última alteração é a revogação do critério da “ordem de antiguidade” para a eleição à Presidência do TCE-AM, que valeu até 2021. À época, o conselheiro Júlio Cabral abriu mão do “direito” e os membros promoveram uma eleição. Com a alteração, os últimos conselheiros empossados podem disputar o cargo.

Alterações na lei foram publicadas no DOE. (Reprodução)
Trâmite

A Lei Complementar nº 250 altera dispositivos da Lei Nº 2423, de 1º de dezembro de 1996, conhecida como a Lei Orgânica do TCE-AM, que estabelece todos os parâmetros de atuação da Corte de Contas. Dos sete conselheiros do Tribunal, quatro votaram a favor das mudanças, formando maioria: Yara Lins, vice-presidente da Corte de Contas; Júlio Pinheiro; Josué Cláudio Neto; e Luís Fabian Barbosa.

A proposta de alteração desta lei, de iniciativa do Tribunal de Contas, será previamente apreciada pelo seu Tribunal Pleno, pela maioria absoluta de seus membros titulares”, rege na Lei Orgânica do órgão.

Formada a maioria — o presidente Érico Desterro estava ausente, em uma viagem a Portugal — o Projeto de Lei da Lei Complementar foi enviado à Aleam pela conselheira Yara Lins. Após a aprovação, Desterro afirmou que o projeto foi aprovado e enviado à Assembleia sem o seu conhecimento.

Os conselheiros afirmaram, na minuta, que as mudanças visam “corrigir pequenas distorções” da Lei Orgânica do TCE-AM. O objetivo é, segundo eles, criar “dinâmica mais célere e com sequência mais transparente ao procedimento de eleição dos membros responsáveis pela direção do Tribunal”.

Votação na Aleam

Na Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei foi aprovado, por unanimidade, em uma votação “relâmpago”. A proposta, que altera a Lei 2.423/96, foi apreciada no mesmo dia em que chegou a Aleam, na quinta-feira, 21.

Em pouco menos de dois minutos, o projeto teve o regime de urgência aprovado, garantiu o voto de todos os deputados presentes na sessão em dois turnos e foi deliberado, sem intervalo entre esses processos para que ele fosse discutido nas comissões. 

No Sistema de Apoio ao Legislativo (SAPL), no entanto, consta a aprovação dos pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O último teve como relator o líder do governo Carlinhos Bessa (PV).

Edição por Marcela Leiros
Revisão por Gustavo Gilona
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