Há diferença entre teletrabalho e home office?

Com a pandemia do novo Coronavírus e o isolamento social, a maior parte dos empregados está atuando de casa! Remotamente, por meio de tecnologias móveis, os funcionários vão se adaptando a uma nova rotina.  Alguns chamam a modalidade de teletrabalho, e outros, de home office, mas, será que essas palavrinhas significam a mesma coisa ?

A resposta é não! Home office pode ser considerado um tipo de teletrabalho, mas nem sempre o teletrabalho pode ser classificado como home office. Agora ambas as modalidades são de caráter remoto! Embaralhou a mente? Vou explicar!

Um e outro

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No senso comum sempre ouvimos falar “home office” pra quem está trabalhando de casa, o termo inglês se popularizou por aqui e acabou pegando. No entanto, teletrabalho é um termo usado pela legislação trabalhista para quem trabalha o tempo todo de casa, ou seja, mantém um contrato de trabalho que permite ao funcionário realizar suas atividades fora da empresa. O teletrabalho foi regulamentado em 2017 e prevê que o funcionário trabalhe de casa sem que haja controle da jornada!

Já o tal home office pode ser realizado por determinado período de tempo, manter certa periodicidade ou ocorrer eventualmente fora do ambiente de trabalho. Por exemplo, o empregado pode trabalhar de casa uma ou duas vezes por semana, ou durante a quarentena e depois retornar ao escritório.

Agora se o funcionário atua na modalidade de teletrabalho, alguns advogados alertam para que empregadores e empregados sigam a legislação, pois de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o teletrabalho deve constar expressamente no contrato ou, pelo menos, em aditivo contratual que altere o regime presencial para essa categoria! Agora me diga: qual modalidade você prefere trabalhar?

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