Ibama e Funai apreendem 380 quilos de pescado ilegal no Amazonas

Parte do pecado apreendido na "Operação Inopinus Biodiversidade". (Divulgação/Ibama)
João Felipe Serrão – Da Revista Cenarium Amazônia

MANAUS – A “Operação Inopinus Biodiversidade”, deflagrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), apreendeu 380 quilos de pescado que estão no período de defeso na última semana, durante ação no município de Beruri, distante 248 quilômetros de Manaus.

A equipe vistoriou embarcações e flutuantes. Foram apreendidos 150 quilos de surubim, 80 quilos de aruanã, 50 quilos de tambaqui e 100 quilos de pacu. O infrator, cuja identidade não foi informada, foi multado em R$ 10 mil e teve a embarcação apreendida pelo Ibama. O pescado apreendido foi doado para a comunidade indígena São Francisco do Chaviana, localizada no município.

Veja o vídeo:
Pescado apreendido na “Operação Inopinus Biodiversidade“. (Reprodução/Ibama)

De acordo com o Ibama, as ações de fiscalização têm se intensificado devido ao forte período de estiagem que ocorre no Amazonas. Nessa época, as espécies ficam mais vulneráveis à pesca predatória.

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A Lei de Crimes Ambientais prevê de 1 a 3 anos de detenção para quem comete esse tipo de ilícito. Se for pescador profissional, o seguro defeso é cancelado. Segundo o Ibama, a previsão é que as operações de fiscalização continuem até o término do defeso.

Captura proibida

O período de defeso é a proibição temporária da pesca de uma espécie ou mais em uma região em determinada época do ano para garantir a reposição dos estoques ou o ganho de peso dos indivíduos, mantendo a conservação dos recursos naturais. Quem sobrevive da pesca artesanal e fica proibido de realizar a atividade durante o período recebe o seguro defesa, benefício de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pesagem do pescado apreendido. (Divulgação/Ibama)

O defeso do tambaqui iniciou no dia 1 de outubro e se estende até 31 de março de 2024. A matrinxã, surubim, pirapitinga, sardinha, pacu, caparari, aruanã e mapará teve o período de defeso iniciado no dia 15 de novembro e se encerra no dia 15 de março de 2024. Já o pirarucu tem pesca proibida o ano todo, sendo permitida somente em áreas de manejo com autorização do Ibama.

Edição: Marcela Leiros

Revisão: Gustavo Gilona

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